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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Débito conjugal

03/02/2008 às 19h31min Paulo Gustavo advogados

Fonte fidedigna conta que esta história aconteceu numa cidade do Ceará, provavelmente Quixadá.

Uma mulher, insatisfeita com seu casamento e aborrecida com o marido, deixou de cumprir com suas obrigações conjugais.

Inconformado, o marido constituiu advogado para que este ingressasse com ação de execução para dar coisa certa.

O causídico foi chamado pelo juiz da comarca para explicar-se.

(Colaboração de Lincoln Macêdo Silveira)

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Emenda anti-mulher

03/02/2008 às 18h13min Paulo Gustavo ficção jurídica

Há alguns anos, circulou nas universidades uma suposta emenda constitucional que restringiria os direitos das mulheres.

A referida norma, contudo, foi definitivamente revogada pela Lei Maria da Penha.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o art. 226 da Constituição Federal, visando a restabelecer um relacionamento mais harmonioso e colocar cada uma das partes que compõem o casal em seu devido lugar.

Art. 1º. Todo homem é um rei em seu lar e seus desejos são uma ordem.

§1º. Compete às esposas, companheiras, noivas e namoradas a satisfação, sem reclamações, das vontades de seus respectivos homens.

§2º. Na ausência das servis citadas no parágrafo anterior, compete às irmãs cumprir o disposto neste artigo.

Art. 2º. Fica assegurado o direito da mulher de expressar sua opinião.

§1º. Nenhum marido está obrigado a ouvi-la, ou caso renuncie a este direito, não está obrigado a dar crédito ao que for dito.

§2º. Na remotíssima possibilidade de a opinião ser aceitável, ou na impossível hipótese de a opinião ser inteligente, é lícito e perfeitamente justificável que o marido se apodere da idéia.

§3º. Cabe às esposas, no caso descrito no parágrafo anterior, fazer a seguinte observação: “Nossa, como o senhor é inteligente, meu marido!”.

Art. 3º. É garantido à mulher o direito de conversar com as suas amigas uma hora por dia, sobre assuntos de alta relevância para ela, tais como: marido, crianças, empregada doméstica.

§1º. Para conversar sobre assuntos mais complexos, deverá a mulher pedir autorização ao marido.

§2º. Se no horário de que trata o presente artigo o marido tiver necessidades tais como: uma cervejinha gelada, um café ou um copo d’água, estas prevalecem sobre o direito da mulher, que deverá interromper imediatamente a conversa e servir seu amado marido.

Art. 4º. Fica reservado à esposa o direito de dar a última palavra em qualquer decisão que o casal deva tomar.

Parágrafo único. A última palavra deve se restringir a: “Sim, senhor, meu senhor e marido!”

Art. 5º. É dever de toda esposa que trabalhe ou que tenha renda própria (o que só deve acontecer com anuência do marido, que poderá revogá-la a qualquer tempo e sem justificação) entregar toda a remuneração ao marido, para que ele administre com a inteligência que lhe é peculiar.

Art. 6º. Ficam reservadas para gozo pessoal e livre da presença da mulher todos os fins de tarde de sexta-feira, para a cervejinha; todas as manhãs de domingo, para o futebol e outras atividades esportivas e ainda todos os sábados à noite, para buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador, uma vez que é dever do homem se renovar e esquecer um pouco de sua mulher.

Art. 7º. Fica assegurado à mulher o direito de assistir aos programas “Note e Anote”, “Hebe Camargo”, “Mais Você”, “Programa Sílvio Santos”, novelas que não apresentem cenas de ficção científica em que mulheres são inteligentes, independentes e capazes, além de qualquer programa que não exija muito de suas cabecinhas.

§1º. Ficam terminantemente proibidas as novelas em que uma mulher seja infiel ao seu sempre dedicado e provedor marido.

§2º. Após as brigas e desentendimentos, fica o marido obrigado a adquirir e presentear sua mulher com um pano de prato novo, uma caixa de grampos para cabelo, um jogo de prendedores de roupa e uma vassoura nova.

Art. 8º. Para preservar a tranqüilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, crises de frescura ou quaisquer outros previstos em lei. Fica igualmente proibida de gritar durante as surras que lhe serão aplicadas regularmente, com a finalidade de mantê-la na linha e cumpridora dos dispositivos da presente Lei.

§1º. Deverá ser construído um cantinho em que a mulher poderá ter seus ataques e para onde deverá se dirigir quando for acometida de TPM.

§2º. Nos dias em que a mulher estiver normal (!), o cantinho a que se refere o parágrafo anterior poderá, a critério do marido, ser utilizado como casinha de cachorro.

Art. 9º. Fica estabelecido que todo marido deverá explicar a presente Lei às suas mulheres, uma vez que estas possuem 4 bilhões de neurônios a menos que os homens, o que as impossibilita de entender qualquer coisa que acontece fora de suas aconchegantes casinhas (que foram adquiridas pelo marido).

Art. 10. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Estatuto da Mulher Casada, a Lei da Concubina e a baboseira de que o homem e a mulher são iguais.

FHC (após uma briga violentíssima com D. Ruth)

Ei, é uma piada! Vivam as mulheres!

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Poesia tributária

03/02/2008 às 18h06min Paulo Gustavo crônicas e poesias

O poema a seguir retrata a lamentação do devedor tributário que já antevê sua frustração judicial:

POESIA TRIBUTÁRIA
(Sergio Francesconi, maio de 1986)

Promovi saída do produto
E não emiti Nota Fiscal
Dizem que soneguei tributo
Face ao procedimento ilegal

Lavraram Auto de Infração
Pois houve fato gerador
Não ouviram a argumentação
De que sou microprodutor

A defesa foi tempestiva
Aleguei a sua improcedência
Sem capacidade contributiva
Pedi anistia e clemência

Perdi em primeira instância
Apelei para o Tribunal
Em razão desta inobservância
Deve ser vitorioso o fiscal

Não repercuti o ônus tributário
E estou em situação de falência
Por ser devedor solidário
Meus bens vou perder, é a tendência.

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Impressões digitais

03/02/2008 às 18h01min Paulo Gustavo oficiais de justiça

Na década de 60, passou pelo fórum da Comarca de Luzilândia (PI) um oficial de justiça ad hoc, de nome Manoel Pitombeira, que era tirar qualquer um do sério.

Certa vez, o escrivão lhe entregou um mandado de citação, juntamente com uma almofada de carimbo.

Explicou-lhe que, caso a mulher a ser citada não soubesse assinar o nome, ele deveria colher a sua impressão digital.

Passadas algumas horas, o escrivão recebe a notícia de que o oficial Manoel Pitombeira teria convocado força policial para efetuar a diligência.

Intrigado com o fato, resolveu comparecer ao local.

Lá chegando, deparou-se com o Oficial de Justiça querendo obrigar a mulher a tirar a roupa.

Perguntado sobre aquilo, Manoel Pitombeira sapecou:

– Doutor, ela não quer deixar que eu tire suas impressões genitais.

(Fonte: Miguel Dias Pinheiro)

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O juiz e a coisa inexibível

03/02/2008 às 17h58min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP)

O médico é contratado para colocar uma prótese num paciente indicado por um amigo cardiologista. Realiza seu trabalho sem se preocupar com os honorários. Afinal, o amigo havia indicado… Realiza seu trabalho com toda dedicação. A operação é um sucesso. Todavia…

Na hora de receber, descobre que o paciente não está muito interessado em pagar. Logo depois, descobre que o amigo cardiologista está mesmo é cuidando do bolso do amigo que indicou.

Continue lendo… »

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