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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

O mudinho de Coité

08/08/2008 às 08h01min Paulo Gustavo juízes

O juiz Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité, município baiano de 60 mil habitantes, deparou-se ontem com um dilema ao julgar determinado processo.

Um mudinho, conhecido por perambular na cidade e esporadicamente cometer pequenos delitos, foi preso por tentativa de furto de uma loja. Como já fora condenado por outro crime, não era possível a suspensão condicional do processo.

O juiz decidiu condená-lo em pena alternativa (a ser cumprida juntamente com a mãe do condenado e com um oficial de justiça), consistente em entregar uma cópia da sentença em cada órgão público, associação, igreja e jornal da cidade. Recomendou ainda que ele aproveitasse para pedir emprego e escola. E finalizou a sentença com um conselho: “não roubes mais!”.

Processo Número 1863657-4/2008
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: B.S.S

B.S.S é surdo e mudo, tem 21 anos e é conhecido em Coité como “Mudinho.”

Quando criança, entrava nas casas alheias para merendar, jogar vídeo-game, para trocar de roupa, para trocar de tênis e, depois de algum tempo, também para levar algum dinheiro ou objeto. Conseguia abrir facilmente qualquer porta, janela, grade, fechadura ou cadeado. Domou os cães mais ferozes, tornando-se amigo deles. Abria também a porta de carros e dormia candidamente em seus bancos. Era motivo de admiração, espanto e medo!

O Ministério Público ofereceu dezenas de Representações contra o então adolescente B.S.S. pela prática de “atos infracionais” dos mais diversos. O Promotor de Justiça, Dr. José Vicente, quase o adotou e até o levou para brincar com seus filhos, dando-lhe carinho e afeto, mas não teve condições de cuidar do “Mudinho.”

O Judiciário o encaminhou para todos os órgãos e instituições possíveis, ameaçou prender Diretoras de Escolas que não o aceitava, mas também não teve condições de cuidar do “Mudinho.”

A comunidade não fez nada por ele.

O Município não fez nada por ele.

O Estado Brasileiro não fez nada por ele.

Hoje, B.S.S tem 21 anos, é maior de idade, e pratica crimes contra o patrimônio dos membros de uma comunidade que não cuidou dele.

Foi condenado, na vizinha Comarca de Valente, como “incurso nas sanções do art. 155, caput, por duas vezes, art. 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes e no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II”, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

Por falta de estabelecimento adequado, cumpria pena em regime aberto nesta cidade de Coité.

Aqui, sem escolaridade, sem profissão, sem apoio da comunidade, sem família presente, sozinho, às três e meia da manhã, entrou em uma marmoraria e foi preso em flagrante. Por que uma marmoraria?

Foi, então, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal, ou seja, crime de furto qualificado, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão.

Foi um crime tentado. Não levou nada.

Por intermédio de sua mãe, foi interrogado e disse que “toma remédio controlado e bebeu cachaça oferecida por amigos; que ficou completamente desnorteado e então pulou o muro e entrou no estabelecimento da vítima quando foi surpreendido e preso pela polícia.”

Em alegações finais, a ilustre Promotora de Justiça requereu sua condenação “pela pratica do crime de furto qualificado pela escalada.”

B.S.S. tem péssimos antecedentes e não é mais primário. Sua ficha, contando os casos da adolescência, tem mais de metro.

O que deve fazer um magistrado neste caso? Aplicar a Lei simplesmente? Condenar B.S.S. à pena máxima em regime fechado?

O futuro de B.S.S. estava escrito. Se não fosse morto por um “proprietário” ou pela polícia, seria bandido. Todos sabiam e comentavam isso na cidade.

Hoje, o Ministério Público quer sua prisão e a cidade espera por isso. Ninguém quer o “Mudinho” solto por aí. Deve ser preso. Precisa ser retirado do seio da sociedade. Levado para a lixeira humana que é a penitenciária. Lá é seu lugar. Infelizmente, a Lei é dura, mas é a Lei!

O Juiz, de sua vez, deve ser a “boca da Lei.”

Será? O Juiz não faz parte de sua comunidade? Não pensa? Não é um ser humano?

De outro lado, será que o Direito é somente a Lei? E a Justiça, o que será?

Poderíamos, como já fizeram tantos outros, escrever mais de um livro sobre esses temas.

Nesse momento, no entanto, temos que resolver o caso concreto de B.S.S. O que fazer com ele?

Nenhuma sã consciência pode afirmar que a solução para B.S.S seja a penitenciária. Sendo como ela é, a penitenciária vai oferecer a B.S.S. tudo o que lhe foi negado na vida: escola, acompanhamento especial, afeto e compreensão? Não. Com certeza, não!

É o Juiz entre a cruz e a espada. De um lado, a consciência, a fé cristã, a compreensão do mundo, a utopia da Justiça… Do outro lado, a Lei.

Neste caso, prefiro a Justiça à Lei.

Assim, B.S.S., apesar da Lei, não vou lhe mandar para a Penitenciária.

Também não vou lhe absolver.

Vou lhe mandar prestar um serviço à comunidade.

Vou mandar que você, pessoalmente, em companhia de Oficial de Justiça desse Juízo e de sua mãe, entregue uma cópia dessa decisão, colhendo o “recebido”, a todos os órgãos públicos dessa cidade – Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais; a todas as associações civis dessa cidade – ONGs, clubes, sindicatos, CDL e maçonaria; a todas as Igrejas dessa cidade, de todas as confissões; ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar e ao Presidente do Conselho de Segurança; a todos os órgãos de imprensa dessa cidade e a quem mais você quiser.

Aproveite e peça a eles um emprego, uma vaga na escola para adultos e um acompanhamento especial. Depois, apresente ao Juiz a comprovação do cumprimento de sua pena e não roubes mais!

Expeça-se o Alvará de Soltura.

Conceição do Coité- Ba, 07 de agosto de 2008, ano vinte da Constituição Federal de 1988.

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

Atualização (em 17/08/2008): a sentença, publicada em primeira mão aqui na Página Legal, foi assunto de matéria jornalística veiculada no SBT. Clique aqui para assistir.

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Advogado a R$ 11.000,00 por hora

07/08/2008 às 15h58min Paulo Gustavo advogados

Um advogado ajuizou, em causa própria, ação contra uma empresa de ônibus e a Secretaria Municipal de Transportes Urbanos de Vitória (ES) alegando ter sofrido prejuízos em virtude da greve dos motoristas.

Alegando que ficou três dias sem trabalhar por culpa das requeridas, cuja responsabilidade seria objetiva, requereu indenização de R$ 830.000,00.

Detalhe: a ação foi proposta na Justiça do Trabalho.

O juiz não só extinguiu o feito sem julgamento do mérito, em virtude de sua absoluta incompetência, como também…

  • negou a gratuidade da justiça (o reclamante terá que pagar 2% de custas);
  • fixou multa por litigância de má-fé (1% do valor da causa);
  • condenou o reclamante a pagar indenização às reclamadas equivalente a 20% do valor da causa.

Total devido pelo reclamante: R$ 190.900,00.

Eis a parte mais interessante da sentença:

DO COMPORTAMENTO PROCESSUAL DO RECLAMANTE

Ontem, quando este Juízo folheou os processos da pauta de hoje, ficou intrigado com os termos da petição inicial.

Interessante o pedido inicial de indenização de R$ 830.000,00, deduzido por advogado, que se sentiu desonrado moralmente pelos distúrbios ocasionados pela greve capitaneada pelo sindicato dos rodoviários recentemente.

Este Juiz tem aversão aos inúmeros processos que vêm fomentando um verdadeiro descrédito da Justiça do Trabalho e do próprio instituto do dano moral.

Sempre que o Juízo se depara com uma ação aventureira, sempre condena o demandante por dano moral qualificado de dano moral processual. É que todo aquele demandado em ação de dano moral sem robusta fundamentação também sofre um dano moral, pois é angustiante responder a uma ação de dano moral. Imagine-se o rebuliço que a presente ação não provocou na administração pública municipal.

Tem-se que a ação foi proposta sem que fosse levada em consideração a competência material da Justiça do Trabalho. De outro lado, o pedido de dano moral no importe de R$ 830.000,00 pela eventual paralisação das atividades profissionais do demandante por 03 dias representa pedido desarrazoado, pois dividindo o valor por 03 dias de 24 horas tem-se que o advogado pretende uma remuneração horária de R$ 1.527,77.

A estratégia do pedido foi muito arriscada. Levando-se em conta a teoria do jogo, o reclamante arriscou R$ 190.900,00 (soma do risco processual relativo à 2% de custas, 1% por litigância de má-fé e 20% de indenização por litigância de má-fé) para ganhar R$ 830.000,00. Melhor teria sido gastar R$1,50 e concorrer aos R$15.000.000,00 da megasena acumulada.

Do mesmo modo, a petição inicial demonstra estratégia equivocada do jogador, pois é regra básica de todo jogo de que a banca nunca quebra e aqui, a pretensão de R$ 830.000,00 como paradigma para a população economicamente ativa de Vitória que eventualmente tenha ficada inativa nos dias de greve, representaria um prejuízo de trilhões de reais, que para pagamento teria que ser custeado, talvez pelo PIB mundial em vários anos.

Lamentável foi a petição inicial. Reputa-se o autor litigante de má-fé nos termos do art. 17, do CPC, incisos III e V, quais sejam: utilização do processo para obtenção de objetivo ilegal (enriquecimento sem causa) e procedimento de modo temerário no processo.

Aplica-se ao infrator a multa de 1% incidente sobre o valor dado à causa, no valor de R$ 8.300,00, que deverá ser rateada entre os demandados. Tendo em vista que o próprio autor entendeu que os seus honorários advocatícios para instruir o presente processo até o desfecho final seria de R$ 166.000,00, condena-se ao mesmo na paga de igual valor, a titulo de indenizado aos demandados, valor a ser rateado entre os demandados. Tais condenações estão embasadas no art. 18 do CPC.

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

Não que se deferir a gratuidade judiciária, pois um advogado cuja a hora técnica custa R$11.527,77 não pode ser considerado pobre na forma da lei.

Mesmo abstraindo a indenização de 20%, somente as custas e a pena por litigância de má-fé já somam R$ 24.900,00. Dá pra comprar um Fiat Mille novo. É suficiente pra qualquer reclamante pensar bem antes de ajuizar ação semelhante.

O reclamante já interpôs embargos declaratórios, que foram indeferidos (foram considerados protelatórios: mais 1% de multa!), e recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado anteontem.

Perguntinha não respondida: por que um advogado tão rico anda de ônibus?

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Animus furandi

06/08/2008 às 22h04min Paulo Gustavo advogados

Num júri em Araçatuba (SP), era julgado um caso de tentativa de homicídio. O réu teria esfaqueado um antigo desafeto num bar, após breve discussão. Apesar da gravidade das lesões, a vítima sobreviveu, por motivos alheios à vontade do acusado.

A certa altura, o advogado de defesa se dirige ao conselho de sentença, afirmando pomposamente:

– O réu não agiu com animus furandi!

O promotor de Justiça balança a cabeça e olha para o juiz, que também não esconde seu estranhamento. Afinal, animus furandi significa “intenção de furtar”, e não havia qualquer acusação de furto. Mas ambos resolveram fingir que nada havia de errado.

Para não confundir ainda mais a cabeça dos jurados, o promotor acabou entrando na “brincadeira”:

– Apesar da afirmação do combativo defensor, o réu agiu sim com animus furandi! O laudo de exame de corpo de delito é conclusivo ao afirmar que a vítima foi furada três vezes pelo réu…

(Adaptado de texto de Tulio Mayrink Ximenes, publicado no Neófito)

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Tribos no tribunal

05/08/2008 às 08h00min Paulo Gustavo partes

Nos Estados Unidos, ano passado, Google e Yahoo foram processadas por um sujeito nascido na Tanzânia, que se dizia representante de duas tribos de seu país.

As empresas teriam se apropriado indevidamente dos nomes das tribos, respectivamente denominadas Gogo e Yao.

Ritual de garotos da tribo Yao (foto: Wikipedia)
Ritual de garotos da tribo Yao (foto: Wikipedia)
Denis Maringo, o autor da ação, é um imigrante ilegal detido em Houston, Texas, que alega que seus direitos estariam sendo violados, porque sua bisavó paterna era da tribo Gogo e sua trisavó materna era Yao.

Requereu que as empresas deixassem de usar os nomes das tribos, além de uma indenização equivalente a 10 mil dólares multiplicado pelo número de membros das últimas três gerações das tribos, por cada empresa.

O processo foi extinto uma semana depois. O requerente não só perdeu a causa como também foi proibido de fazer novas petições até pagar uma multa de 500 dólares.

Veja o andamento do processo e as íntegras da petição inicial e da sentença.

Na verdade, o nome Google é uma corruptela de googol, expressão matemática que representa 10100, ou seja, o número 1 seguido de uma centena de zeros. Já o termo Yahoo deriva de um fictício povo selvagem (arrá!) visitado pelo protagonista do livro As Viagens de Gulliver, de Johnatan Swift.

Em tempo: em 2003, um site de humor publicou que uma empresa da Flórida havia ganho um processo contra a República da Tanzânia, e o país teria que mudar de nome. A empresa, chamada Tanzania, é dona de vários salões de bronzeamento artificial (tanning salon). Parece absurdo? Sim, mas pelo menos é só uma piada.

(Com informações dos blogs Techdirt e Lowering the Bar)

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A notificação do falecido

04/08/2008 às 06h47min Paulo Gustavo oficiais de justiça

“Olha, Jaquim, hoje na te trago flores, home. Trago só um papel do tribunal, diz qu’é p’ra ires lá daqui a dez dias levantar uma certidão. Na sei o qu’eles querem, mas olha que tratam as pessoas com respeito. Essa é qu’é essa. Na te chamam morto, tás a ver? És falecido, qu’é muito mais fino. Agora na te esqueças de te pores p’raí a parvalhar à conversa co’s colegas de campa ou a beber copos co coveiro, e depois nunca mais t’alembras de lá ir… olha qu’isto agora tá sério, co tribunal na se brinca. Dez dias, Jaquim, ouvistes? Na me desgraces, home! Já basta teres-te atirado ó poço…”

(Post descaradamente surrupiado do blog Porta do Vento)

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