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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Só apelando

13/08/2008 às 22h02min Paulo Gustavo curtas e boas

Apelação: recurso cabível contra a sentença proferida pelo juiz, que faz com que as matérias recorridas sejam reanalisadas pelo tribunal correspondente.

Ou não…

(Tirinha reproduzida do blog Ivo Viu a Uva)

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O juiz de Direito e o torcedor do Fluminense

12/08/2008 às 17h52min Paulo Gustavo partes

Um torcedor do Fluminense, apoquentado com a derrota de seu time na final da Copa Libertadores da América, não agüentou as zoações publicadas num tablóide carioca.

Resolveu entrar com uma ação de indenização por danos morais contra o jornal, alegando ser vítima de ridicularização, de incitação à violência e de propaganda enganosa.

O juiz (o de Direito, não o de futebol) não só julgou o pedido improcedente, como também condenou o torcedor a pagar as despesas processuais.

Afinal, segundo a sentença, “futebol sem deboche não dá!”.

Regional da Pavuna
Cartório do 25º Juizado Especial Cível

AUTOS N.º 2008.211.010323- 6
RECLAMANTE: CARLOS ALMIR DA SILVA BAPTISTA
RECLAMADO: JORNAL MEIA HORA DE NOTÍCIAS

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Primeiro registro que é absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas… ossos do ofício!

Ressalto, desde já, estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do processo e as condições para o legítimo exercício da ação. O autor é capaz e está bem representado, o juízo é competente e a demanda está regularmente formada. As partes são legítimas, há interesse de agir, já que a medida é útil na medida em que trará benefício ao autor, necessária, já que sem a intervenção judicial não poderia ser alcançado o que se pede, e o pedido, por sua vez, é juridicamente possível, tratando-se de compensação por dano moral e pedido de retratação. O que não existe nem de longe é direito a proteger a absurda pretensão do reclamante. A questão é de direito e de mérito e assim será resolvida evitando-se maiores delongas com esse desperdício de tempo e dinheiro do Estado.

O reclamante, cujo time foi derrotado na final da Libertadores, sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado, que, segundo ele, ridicularizavam os torcedores, incitavam a violência e traziam propaganda enganosa.

As matérias, no entanto, são apenas publicações das diversas gozações perpetradas pelas demais torcidas do Estado em razão da derrota do time do reclamante. Tais gozações são normais, esperadas e certas de vir sempre que um time perde qualquer partida, quanto mais um título importante que o técnico, jogadores e torcedores afirmavam certo e não veio. Mais. As gozações são inerentes à existência do futebol, de modo que sem elas este não existiria porque muito de sua graça estaria perdida se um torcedor não pudesse debochar livremente dos outros.

É certo que o reclamante ´zoou´ os torcedores de outros times da cidade em razão de derrotas vergonhosas na mesma competição em que seu time foi derrotado, em razão de um dirigente fanfarrão ou em razão de uma choradeira com renúncia, e nem por isso pode o mesmo ser processado. Ressalto que se o reclamante viu tudo isso e ficou quietinho, sem mangar de ninguém e sem se acabar de rir, – não ficou, mas utilizo-me dessa (im)possibilidade para aumentar a argumentação – deve procurar outros esportes para torcer, porque futebol sem deboche não dá!

Ainda que a matéria fosse elaborada pelo jornal reclamado, é possível à linha editorial ter um time para o qual torcer e, em conseqüência lógica de tal fato, praticar ´zoações´, o que, em se tratando de futebol, é algo necessário e salutar à existência do esporte. Registro que há jornais que não só têm a linha editorial apoiando um ou outro clube, como há os que são criados pelos torcedores para, dentre outras coisas, escarnecer os rivais, o que é perfeitamente viável.

Evidente, por todo o ângulo em que se olhe, que não há a menor condição de existir a mínima lesão que seja a qualquer bem da personalidade do reclamante. ´Zoação´ é algo inerente a qualquer um que escolha torcer por um time de futebol e vem junto com a escolha deste. O aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada.

Continua o reclamante na sua petição afirmando que o reclamado incita a violência com sua conduta. É engraçado, porque o próprio reclamante afirma que teve que dar explicações à diretoria de seu local de trabalho em razão de desavenças com seus colegas. A inicial não é clara neste ponto, mas se houve briga em razão do reclamante não aceitar as gozações fica ainda mais evidente que o mesmo deve escolher outro esporte para emprestar sua torcida, porque, como já dito, futebol sem deboche, não dá! E o que é pior! O reclamante, se brigou, discutiu ou se desentendeu foi porque quis, porque é de sua vontade e de sua índole e não porque houve uma publicação em jornal. Em momento algum o jornal sugere que haja briga, o que só ocorre em razão de eventual intolerância de quem briga, discute ou se desentende.

Propaganda enganosa?
Propaganda enganosa?
Por fim, o argumento mais surreal! A propaganda enganosa! Chega a ser inacreditável, mas o reclamante afirma que houve propaganda enganosa porque na capa do jornal há um chamado dizendo existir um pôster do seu time rumo ao mundial, mas no interior a página está com ´uma foto com os jogadores (…) indo em direção a uma rede de supermercados´. Ora, e a que outro mundial o time do reclamante poderia ir se perdeu o título da Libertadores? Qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu.

Pôster: Fluminense rumo ao Mundial!
Pôster: Fluminense rumo ao Mundial!

A pretensão é tão absurda que para afastá-la a sentença precisaria apenas de uma frase: ´Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!´, ou ´Eu não acredito!!!´ ou uma simples grunhido: ´hum, hum´, seguido do dispositivo de improcedência.

É difícil encontrar nos livros de direito um conceito preciso do que seria uma lide temerária, mas esta, caso chegue ao conhecimento de algum doutrinador, será utilizada como exemplo clássico para ajudar na conceituação.

O reclamante é litigante de má-fé por formular pretensão destituída de qualquer fundamento, utilizar-se do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, ser compensado por dano inexistente, além de proceder de modo temerário ao ajuizar ação sabendo que não tem razão e cuja vitória jamais, em tempo algum, poderá alcançar.

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Condeno o reclamante como litigante de má-fé ao pagamento das custas, nos termos do caput do artigo 55 da Lei 9.099/95.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Rio de Janeiro-RJ, 31 de julho de 2008.

José de Arimatéia Beserra Macedo
Juiz de Direito

(Obrigado, Emmanuel Sampaio!)

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Plantão do pindura

11/08/2008 às 00h16min Paulo Gustavo advogados

O aniversário da criação dos primeiros cursos jurídicos, em 11 de agosto de 1827, nunca passou em branco. Graças ao status de que desfrutavam, os estudantes da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco, em São Paulo (SP), costumavam ser convidados pelos donos de restaurantes e nada pagavam na noite da comemoração. Na década de 30, com o aumento do número de estudantes, os convites deixaram de ser feitos e os estudantes passaram a se convidar, anunciando o calote no final da festa.

Em 2003, um advogado colocou-se à disposição dos alunos do Largo do São Francisco para ajudá-los a honrar a tradição. Divulgou seus dados de contato, para que os estudantes o procurassem caso tivessem probleminhas com a polícia:

Prezados Acadêmicos Sãofranciscanos,

Seguindo o que já fiz no ano passado, envio-lhes esta mensagem para, conforme prometido, comunicar-lhes o telefone celular que estará à disposição dos senhores nas noites dos dias 6, 7, 8 e 11 de agosto de 2003, para a comunicação em razão de eventuais “emergências” decorrentes da semana do Pendura.

Só gostaria de apelar ao bom-senso de todos para que paguem as bebidas ALCOÓLICAS e os 10% do garçom, atentando para que não caiam nesse discursinho que todos eles tentam empurrar de que serão descontados do próprio bolso se a conta não for paga, pois em 99,9999% dos casos é mentira deslavada para apelar para a única ferramenta capaz de convencer um jovem e influenciável estudante a voltar atrás em seu pendura: a chantagem emocional. Quando essa balela é empurrada, a forma de se esquivar dessa mentira é orientar o garçom a “consultar sempre um advogado”, como é o lema da OAB, dado o absurdo que é esse argumento.

Em razão desses probleminhas, os alunos da São Francisco têm enfrentado algumas animosidades e contratempos nesses tão animados dias, registrando-se, inclusive, casos isolados de abusos cometidos por alguns poucos delegados que insistem, por desconhecimento do direito ou má-vontade, que a prática de pendurar é “enquadrável” no art. 176 do CP.

Normalmente, os delegados não oferecem grandes empecilhos, mas apenas algum cansaço, embora já houve casos de abusos, como um em que fui protagonista ainda no primeiro ano quando nós, calouros de 1997, assinamos um Termo Circunstanciado (o famoso “TC”) sem que se fizesse constar que nós tínhamos dinheiro, caindo na lábia do senhor delegado. Na época, eu não tinha um advogado que pudesse quebrar esse enorme galho.

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Pais no pau

10/08/2008 às 09h46min Paulo Gustavo advogados

Nem todo pai assume a criança espontaneamente. Nestes casos, a solução é uma ação de investigação de paternidade. Em situações assim, nas quais as partes encontram-se naturalmente tensas em virtude dos sentimentos envolvidos, é possível que as situações cômicas a seguir transcritas tenham sido deliberadamente criadas pelos advogados, para descontrair o ambiente…


De uma contestação do suposto pai em ação de investigação de paternidade em Porto Alegre (RS):

“O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a ‘cometer’ a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho”.


Das alegações finais da suposta mãe em ação de investigação de paternidade em Santa Catarina:

“Nunca se disse que a mãe requerente era uma donzela ingênua, mocinha nova, debutante. Mas também pintar como querem os suplicados, achando que ela ‘dava mais do que xuxu (sic) na serra’, isso é uma grande inverdade.”


Ofício de uma suposta advogada à Comissão de Assistência Judiciária da OAB de São Paulo, devolvendo um caso recebido por entendê-lo impertinente:

“Devolvo a provisão por não se tratar de direito a ser alcançado. O autor não é filho do réu e quer saber se é. Então, a indicação não pode ser para investigação de paternidade, mas, para negatória de paternidade, uma vez que o pai se nega em registrar o filho autor”.

(Pérolas colhidas no Espaço Vital)

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Confusão financeira

09/08/2008 às 10h19min Paulo Gustavo advogados

Consumidor de Brasília (DF) ajuizou ação contra banco, requerendo a apresentação de planilhas demonstrativas dos valores já pagos em decorrência de um contrato.

Na contestação, a instituição financeira apresentou a seguinte desculpa:

“Dinheiro é bem fungível. Não é possível indentificar (sic) onde se encontra e como foi aplicado, eis que se junta a um montante de dinheiro de origens diversas, não sendo possível separá-lo.”

Muito cuidado ao depositar seu dinheiro nesse banco. Quando for sacá-lo, eles podem não encontrá-lo mais…

(Colaboração remetida por Evanna Soares)

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