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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Fimose não é doença do trabalho

02/09/2008 às 10h30min Paulo Gustavo partes

Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa de logística da qual foi demitido, requerendo, além de diferenças salariais, uma indenização em virtude de doença supostamente adquirida no trabalho.

Nada de mais, se a doença em questão não fosse fimose.

Para colocar o ex-empregador no pau, o reclamante alegou que o seu trabalho teria agravado a fimose e causado problemas nos joelhos. Disse que trabalhava como conferente de mercadorias, carregando objetos pesados. Em razão de se encontrar impossibilitado de retornar ao trabalho, pediu indenização de R$ 3.000,00.

O juiz do Trabalho não se comoveu com as alegações:

No tocante à doença, é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional.

Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito.

Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa.

Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante.

Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. (…)

Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente de trabalho. (…)

Sendo impossível alegar qualquer relação de causalidade do problema sofrido pelo autor, que aliás já foi solucionado conforme declarado em seu depoimento pessoal, e também não restando provado o alegado problema nos joelhos, indefero o pedido de “indenização por demissão sem justa causa de empregado doente”.

O juiz também indeferiu os demais pedidos, fazendo referência literal a alguns erros de português existentes na petição inicial:

Não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato” (fl. 07).

Por fim, o juiz deixou de condenar o reclamante nas penas por litigância de má-fé, justificando que, em virtude do glande grande sofrimento do autor, isso não atenderia aos fins prepúcios precípuos da Vara.

Original disponível para download

Quem sabe se fossem hemorróidas…

(Post baseado em dica de Emmanuel Sampaio, de Fortaleza/CE)

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Marketing do divórcio - 3

01/09/2008 às 21h44min Paulo Gustavo advogados

Criativo cartão de visitas para um escritório de advocacia localizado no Canadá:

Os publicitários canadenses são bem mais sutis que os dos Estados Unidos

(Fonte da imagem: blog Funtasticus. Sugestão de Rodrigo Chaves)

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O tarado da fila do banco

31/08/2008 às 20h40min Paulo Gustavo partes

Uma mulher aguardava na fila dos caixas eletrônicos de uma agência do Bradesco, quando um homem encostou-se nas suas nádegas. Após procurar ajuda de funcionários do banco, foi à mesa do gerente. Na fila da gerência, o cidadão se posicionou novamente atrás da mulher, colocou o pênis para fora, encostou-o na vítima, masturbou-se e ejaculou nas roupas dela.

O fato ocorreu em 2001 na cidade satélite de Gama, no Distrito Federal, sendo presenciado por vários clientes, que ajudaram a imobilizar o maníaco, o qual foi preso.

A vítima ajuizou uma ação de indenização contra o banco, requerendo indenização de R$ 90.600,00. No final, o tribunal fixou a reparação em R$ 30.000,00.

Original disponível para download

Escolha o comentário mais infame para a notícia:

  • O cidadão pensou estar num banco de sêmen e tentou fazer um depósito na poupança da cliente.
  • Para protestar contra a demora nas filas do banco, o cidadão resolveu tirar o atraso ali mesmo.
  • A condenação foi injusta, pois o banco não teve culpa em porra nenhuma.
  • A notícia é séria. Melhor não fazer gozação.

(Baseado em notícia do Consultor Jurídico)

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Não existe automóvel grátis

30/08/2008 às 16h49min Paulo Gustavo Sem categoria, advogados

Quem quer um Peugeot 307 grátis?

Um cidadão goiano processou uma revendedora de veículos requerendo a entrega gratuita de um veículo novo, no valor de quase R$ 70.000,00.

Alegou que a empresa teria veiculado publicidade enganosa, na qual estaria sendo ofertado gratuitamente o automóvel.

Em defesa, a empresa alegou que “a palavra ‘grátis’ estampada no anúncio refere-se a um opcional: o câmbio automático que seria dado a quem adquirisse o Peugeot 307″.

A sentença não só julgou a demanda improcedente, como condenou o autor por litigância de má-fé, por considerar que a interpretação literal do autor afrontaria a lógica.

Tenho plena ciência de que no sistema de defesa do consumidor vige um princípio de vinculação da empresa à propaganda que lança ao público em geral, o qual se encontra previsto especialmente no art. 30, da Lei 8.078/1990.

Ocorre que no caso dos autos, onde se vê “Grátis” (fl. 12) na publicidade da empresa reclamada, deve-se ler de duas uma, (a) ou um simples erro (que não enganaria ninguém, nem uma pessoa mais humilde e inocente; nem uma criança), (b) ou que o “Grátis” se refere ao câmbio automático (isto é, caso o veículo Peugeot 307 seja adquirido pelo consumidor, o acessório “câmbio automático” não será cobrado).

Nunca se pensaria dentro da lógica que a reclamada estaria doando abertamente veículos gratuitos a qualquer um que chegasse em sua sede. Isto é um absurdo, ninguém foi induzido a erro no caso vertente, em muito menos o autor, que é advogado.

No mais, recuso-me a gastar muitas linhas para esclarecer meu raciocínio, que é óbvio; reputo essencial apenas lembrar que todas as leis devem ser lidas e interpretadas com equidade e à luz do princípio constitucional da razoabilidade, então de modo frio e hediondo, como parece entender o autor.

É o suficiente, dada a fragilidade da demanda, em que se busca, reitero, a entrega gratuita de um veículo de luxo.

Posto isso, com intensa e absoluta convicção, julgo improcedentes os pedidos.

Original disponível para download

Esse motorista cometeu o que os brasilienses chamariam de “goianada” processual.

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Advogado da boca suja

29/08/2008 às 00h49min Paulo Gustavo advogados

Um advogado septuagenário, indignado com uma juíza, resolveu descarregar toda a sua revolta numa petição, protocolada e juntada aos autos de três processos.

Eis alguns trechos do documento, repleto de termos esculhambativos de baixo calão (abaixo suprimidos, mas constantes do original):

  • “A juíza [...] é uma filha da puta, mau caráter, vingativa – fede mais que cu de cachorro.”
  • “Essa coisa… e coisa, é cu de cachorro, no epigrafado, agiu de tal forma, que aquela sessão foi tão desvirtuada por essa cachorra de juíza (tranqueira) que chegou até de impedir a saída deste advogado e seu cliente do recinto, agindo pior que os SS quando levavam os Judeus às câmaras de gases [...]“
  • “Você [...], é uma juizinha de merda; você fede mais que as carniças dos lixões; você não presta nem para limpar a bunda dos morféticos; você é tudo de mau ou de imprestável que há no mundo; você é a maior tranqueira que foi botada ou foi cagada; você é uma filha da puta, pior que as rameiras da beira da estrada. Ou melhor, as da beira da estrada perto de você são Santas.”
  • “Estas imposturas jurídicas que ora combato, não é obra somente de você, sua filha da puta, é também daquele juiz de merda que você mandou substituí-la [...] Esse juizinho de merda foi seu remeda – imitou-o em quase tudo. [...] Juiz igual a esse somente no inferno, na puta que te pariu, seu filha da puta.”
  • “Esse juiz foi sujo, um monstro/safado. Crápula, cachorro e filha da puta, sujo e indigno. [...] esse juiz é um crápula, ladrão, safado, vigarista, desclassificado, filha da puta. E etc. etc. e etc….. É um juiz ladrão e dos mais torpes.”
  • “Restando dizer que a Justiça do Trabalho, na Primeira Instância, na Segunda Instância e na Especial são todas uma tranqueira, digna de serem todos fuzilados, pior que os cachorros loucos… seus filhos da puta.”

Aproveitando o desabafo, o causídico contou que, após longa viagem para fazer uma sustentação oral, teve seu intento frustrado porque não havia feito solicitação com antecedência:

  • “Lá estava este palhaço advogado, juntamente com o seu motorista e guardião – pois, tenho 78 anos de idade.”
  • “[...] dizendo essa cachorra e safada [...] que não podia fazer a defesa [...] tratou-me igual se trata um bixo [...] não passando ele ou ela de uma grande filha da puta.”
  • “Restando para o advogado somente fazer um protesto escrito. Enfiando o rabo entre as pernas e retornei [...], percorrendo na calada da noite os 500 quilômetros de volta. Isso é Tribunal de Justiça? Isso é um monte de merda.”

A OAB também recebeu homenagens, acusada de se deixar “subornar” pelo Judiciário em troca do “cala boca” do quinto constitucional.

O advogado deixou claro que renunciara à procuração e não falava em nome do seu constituinte. E lamentou que, em virtude de denúncias anteriores contra magistrados, tenha ficado “queimado igual um sapo sarnento” (sic).

No fecho da petição, a súplica: “DEUS ME AJUDE E ME SALVE”.

    A prece não adiantou: o advogado teve que responder a uma ação criminal e a duas ações de indenização por danos morais. Além disso, teve o exercício da advocacia suspenso pela OAB.

    Os fatos são verídicos e aconteceram no primeiro semestre de 2007. A íntegra da petição pode ser baixada no link abaixo (com todos os palavrões originais):

    Original disponível para download

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