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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos com o marcador ‘santa catarina’

Pais no pau

10/08/2008 às 09h46min Paulo Gustavo advogados

Nem todo pai assume a criança espontaneamente. Nestes casos, a solução é uma ação de investigação de paternidade. Em situações assim, nas quais as partes encontram-se naturalmente tensas em virtude dos sentimentos envolvidos, é possível que as situações cômicas a seguir transcritas tenham sido deliberadamente criadas pelos advogados, para descontrair o ambiente…


De uma contestação do suposto pai em ação de investigação de paternidade em Porto Alegre (RS):

“O contestante nega ser o pai da criança, pois não chegou a ‘cometer’ a mãe do investigante. Mesmo tendo sido uma noite de orgias, com vários participantes, o investigado limitou-se a uma única cópula, com outra pessoa da roda, após o que ficou com o tiche murcho”.


Das alegações finais da suposta mãe em ação de investigação de paternidade em Santa Catarina:

“Nunca se disse que a mãe requerente era uma donzela ingênua, mocinha nova, debutante. Mas também pintar como querem os suplicados, achando que ela ‘dava mais do que xuxu (sic) na serra’, isso é uma grande inverdade.”


Ofício de uma suposta advogada à Comissão de Assistência Judiciária da OAB de São Paulo, devolvendo um caso recebido por entendê-lo impertinente:

“Devolvo a provisão por não se tratar de direito a ser alcançado. O autor não é filho do réu e quer saber se é. Então, a indicação não pode ser para investigação de paternidade, mas, para negatória de paternidade, uma vez que o pai se nega em registrar o filho autor”.

(Pérolas colhidas no Espaço Vital)

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Oabdução

23/07/2008 às 09h01min Paulo Gustavo advogados

Amin acusado de abdução? Bem que eu desconfiava...
Amin acusado de abdução? Bem que eu desconfiava...
Em 2006, um advogado catarinense ajuizou, em causa própria, uma ação cautelar contra 19 réus – dentre os quais uma emissora de televisão, duas companhias telefônicas, três universidades, várias lojas, a seccional da OAB, a Arquidiocese e até o ex-governador esquisitão Esperidião Amin.

O autor alegou ter sido submetido pelos réus a uma experiência científica torturante, a qual denominou de abdução. O termo costuma ser utilizado por ufólogos para se referir ao seqüestro de humanos por extraterrestres. (Mas se um dos sujeitos ativos é a OAB, não seria “oabdução”?)

Durante a abdução, teriam sido implantados no corpo do advogado aparelhos eletrônicos (inclusive câmera e GPS) capazes de transmitir tudo o que se passa em sua vida para uma estação de monitoramento:

'Oabdução' de advogado.
'Oabdução' de advogado.
“A tecnologia empregada é uma lente de contato com uma micro-tranparência elétrons metalizados anexados a uma hardware de computador, juntamente com auto falantes e o uso indiscriminado de walk talkes, telefonia celular, internet sem fio, internet de rede elétrica, condução por TV à cabo, (conforme denominam de mímetos, ou seja, condutores imantados de energia elétrica) que em conjunto com apenas um micro chip, ou seja, um GPS (destes empregados em animais) embutidos no orifício auricircular juntamente comamálgama de estanho nos dentes, roubam informações e invadem sua vida privada e intimidade, funcionando inclusive com uma simples micro câmera e sistemas complexos de monitoramento de câmeras de empresas de vigilância.” (sic)

Inconformado com a invasão de sua intimidade, requereu aos réus a apresentação de toda a documentação referente à tecnologia utilizada, bem como das gravações que mostrariam os equipamentos sendo implantados em seu corpo.

Uma semana depois, o juiz Cláudio Valdyr Helfenstein, da 2ª Vara Cível de Brusque (SC), extinguiu o processo por inépcia da petição inicial, pois “o judiciário já perdeu muito tempo ao cadastrar, autuar, etc. o presente processo, restando apenas registrar nosso lamento por ser necessário perder-se tanto tempo com uma baboseira dessa”.

Por considerar que toda a narrativa não passava de um “delírio, da fertilidade de imaginação que facilmente é vista em filmes de ficção científica”, o magistrado disse ainda que, “se admitisse o pedido do autor, mereceria interdição judicial imediata e aposentadoria por não estar em gozo de suas faculdades mentais”.

Confira, a seguir, a petição inicial e a sentença.

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O advogado que retornou do além

24/04/2008 às 07h59min Paulo Gustavo advogados

O mercado profissional dos advogados está muito competitivo em Tubarão (SC).

Um causídico, muito vivo, apresentou petição numa ação de inventário, noticiando o falecimento do defensor dativo que patrocinava a causa, para em seguida requerer a juntada de procuração que lhe fora outorgada pelo espólio.

Logo em seguida, o advogado “falecido” (que a tudo acompanhava pela internet) apresentou uma petição, para dizer que, “retornando do além”, ainda continuava vivo, “para a infelicidade de poucos, mas para a felicidade de uma grande maioria”.

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca, estava de olho vivo e determinou a intimação da inventariante, para resolver o conflito entre os finados e os encarnados.

Enquanto a inventariante se decidia, a pendência que impedia o arquivamento do feito se resolveu; felizmente, o processo morreu por aí.

Em tempo: ao que tudo indica, pelo menos o inventariado estava mesmo morto.

Original disponível para download

(Com informação do blog Legal.adv.br e colaboração do juiz Luiz Fernando Boller)

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Habeas carrum

06/04/2008 às 11h48min Paulo Gustavo estagiários

Depois do habeas pinho e do habeas dinheirus, nossos leitores lembraram do conhecido caso do habeas carrum (sic).

Em 2006, um estudante de Direito protocolou no Juizado Especial Criminal de Florianópolis (SC) uma petição, em causa própria, requerendo a liberação de seu veículo Fiat Palio, ano 1997, que fora apreendido pela Polícia Rodoviária Estadual por estar com o licenciamento vencido.

Na exposição dos fatos, alegou que o veículo “estava sendo usado para o bem, não continha drogas, armas ou qualquer outro objeto que causasse dano a sociedade ou a outro veículo”.

Arrematando, o manezinho disse que o “paciente (veículo)” estava “sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir”, razão pela qual requereu a concessão de “ordem de HABEAS-CARRUM, ou qualquer outro que possibilite a liberação do veículo para que seu dono tenha a oportunidade de efetuar a regularização”.

O juiz Newton Varella Júnior sequer admitiu a autuação da petição inicial, determinando a sua devolução ao autor do pedido:

“A mais, quero crer que pelo relato feito na presente e pela falta de conhecimento jurídico demonstrado, que tal situação não se trata de deboche, já que num primeiro olhar soa como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário (…)”

Após aduzir que a situação do requerente poderia ser “bem resolvida” “com a assessoria de profissional habilitado”, determinou a intimação do requerente, para que tivesse ciência de que “qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão”.

A notícia foi divulgada na época, em primeira mão, pelo Espaço Vital. As peças podem ser encontradas no blog Advocacia Psicótica.

Quem duvidar da veracidade da história pode conferir o acompanhamento processual no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Original disponível para download

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Descomplicando o Direito

28/03/2008 às 08h55min Paulo Gustavo juízes

Há sentenças tão complicadas que o autor fica sem saber se ganhou ou perdeu.

Já a sentença abaixo é um exemplo de clareza e concisão. Sem descuidar dos aspectos formais, um juiz federal de Santa Catarina explicou sua decisão numa linguagem que pudesse ser entendida por uma senhora pensionista.

Eis a íntegra da decisão, com os destaques constantes do original:

PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.72.08.004772-2/SC
AUTOR: AMELIA CIPRIANO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

SENTENÇA

A Dona Amélia já recebe uma pensão por morte e entrou com este processo para receber também um benefício assistencial, que o INSS não quis pagar. Eu não posso fazer nada a respeito porque a Lei proíbe pagar os dois salários à mesma pessoa ao mesmo tempo. Quer dizer: a Dona Amélia teria que escolher um dos dois. E o melhor é que ela fique só com a pensão, que é para a vida toda.

Assim, a Dona Amélia perdeu esta questão, mas ainda pode recorrer (tudo de graça, pois não tem condições financeiras). Mas vai precisar de um advogado, também de graça, que a Justiça pode indicar se ela pedir.

Itajaí, 14 de dezembro de 2006.

Júlio Guilherme Berezoski Schattschneider
Juiz Federal

Dona Amélia só deve ter se enrolado quando chegou no nome do juiz.

(Com colaboração de Ricardo Wille, de Blumenau/SC)

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