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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos com o marcador ‘paraná’

O ilustre desconhecido

04/09/2008 às 22h41min Paulo Gustavo advogados

Aconteceu no interior do Paraná, numa comarca próxima a Ponta Grossa.

Conhecido morador da região, chamado Juquinha, era julgado por homicídio.

A família da vítima contratou conceituado advogado paulista para atuar como assistente da acusação. Durante sua esmerada manifestação verbal, leu um trecho da obra de Nelson Hungria, enfatizando que lá se encontrava configurado o crime cometido.

Por sua vez, o advogado de defesa, respeitado por todos os moradores da cidade, saiu-se com a seguinte argumentação:

– Meus amigos, há muitos anos todos vocês conhecem o Juquinha. Sabem que ele é uma pessoa amiga, bebe com todo mundo, joga bocha, tinha cavalo corredor e ganhador, comparece às festas da igreja e ainda é um excelente pé-de-valsa. Conhecendo tão bem o Juquinha, vocês acham que ele seria capaz de cometer esse horrendo crime? Agora vem esse advogado vindo de fora e diz que um tal de Nelson Hungria sabe tudo da vida do Juquinha. Vocês já viram esse homem por aqui? Sabem se ele já andou pela cidade com o Juquinha? Ora, é um estranho que diz saber tudo que o Juquinha fez ou deixou de fazer… Vocês acreditam no Juquinha, companheiro velho de guerra, ou nesse tal de Nelson Hungria?

O Juquinha foi absolvido.

(Baseado em relato do advogado Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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Automóvel autodeterminado

19/07/2008 às 09h53min Paulo Gustavo advogados

Dizem que, há muitos anos, numa sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, um advogado fazia sustentação oral quando soltou a seguinte pérola:

– O automóvel do apelante, como semovente que é …

Em meio a alguns risinhos, um dos desembargadores teria comentado:

– Eu já volto! Esqueci de amarrar o meu lá embaixo!

Explicando a piada:

Ao pé da letra, a etimologia do termo automóvel coincide com a definição de semovente (“que ou o que anda ou se move por si próprio”).

Só que o primeiro termo se refere a veículos a motor (que são bens móveis); o segundo, a animais (que são considerados intermediários entre móveis e imóveis). A diferença é que automóveis não têm vontade própria…

(Baseado num texto publicado no site O Neófito)

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A deflorada motorista

04/07/2008 às 23h55min Paulo Gustavo peritos

Em 1963, uma moça de Paranavaí (PR) foi deflorada por um namorado afobado. O pai, furioso, ameaçou o rapaz de morte se este não se casasse imediatamente.

O assustado advogado da família do varão procurou o escrivão do Registro Civil e Casamentos, que, por sua vez, foi bater à porta da casa do então juiz substituto da Comarca, o já falecido Negi Calixto, que depois seria desembargador.

O escrivão levou ao juiz o processo de habilitação do casamento, formado com os documentos obtidos às pressas pelo causídico que defendia o noivo. Antes do início da solenidade, o juiz examinou silenciosamente os papéis dos autos.

O magistrado fixou sua atenção no laudo médico-legal, firmado por um antigo profissional local, que acumulava serviços no posto de saúde e no departamento de trânsito. Surpreso, percebeu que o documento estava assim redigido:

“Atesto, para os devidos fins, que examinei Fulana de Tal e constatei o rompimento himenal, no horário dez para as duas, e a mesma está apta a dirigir automóveis.”

O casamento atrasou-se, enquanto era providenciada a retificação do curioso laudo. A noiva saiu do fórum com a certidão de casamento, mas sem a carteira de habilitação.

E, se você estranhou o “horário” do rompimento himenal, melhor ler este texto

(Baseado em artigo publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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Reclamante ofendida

21/06/2008 às 12h58min Paulo Gustavo partes

O advogado paranaense Francisco Brito de Lacerda conta que, ainda recém-formado, foi contratado para defender um comerciante numa reclamação trabalhista movida por uma mulher idosa, conhecida como Nhá França, que havia trabalhado para ele como doméstica.

Nhá França costumava exercer o ofício de parteira. Pessoa simples do povo, costumava cortar o cordão umbilical com uma tesoura enferrujada e pitava um cigarrinho de palha entre as dores das parturientes. No entanto, as crianças nasciam bem e Nhá França era muito respeitada pelos mais humildes.

Lacerda explicou ao cliente que se sentia desconfortável de advogar contra Nhá França. Contudo, como a audiência seria no dia seguinte, aceitou a causa.

Durante a audiência, o advogado do reclamado, antes de entrar no mérito, arriscou uma preliminar de incompetência, para tentar deslocar o processo, que corria na Justiça do Trabalho, para a Justiça comum.

– Meritíssimo, somente à Justiça ordinária cabe decidir se a reclamante tem ou não razão, eis que somente por meio de ação ordinária poderia ingressar em juízo…

Enquanto o advogado do comerciante falava, a reclamante, rosto enrugado, permanecia calada em seu canto, mas não parava de fitá-lo com um olhar indignado.

Quando a palavra “ordinária” era pronunciada pela segunda ou terceira vez, Nhá França aparteou:

– Olhe, Nhô Chico, eu posso ser reclamante e tudo isso que mecê está dizendo. Tudo isso, menos ordinária!

Todos tiveram que segurar o riso para não constranger ainda mais a velha senhora, inclusive o Juiz, que, por sua vez, não se incomodou de ser chamado de incompetente.

(Baseado em artigo publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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Indeferimento festivo

30/05/2008 às 07h16min Paulo Gustavo juízes

Um advogado de Curitiba (PR) foi contratado para defender um réu que se encontrava ameaçado de despejo por falta de pagamento nas vésperas do Natal.

Na petição em que requereu o adiamento do prazo estipulado para a purgação da mora, o causídico procurou sensibilizar o juiz, alegando que, caso o cliente pagasse os aluguéis atrasados, ficaria sem dinheiro para custear as despesas com os presentes e as festas de fim de ano.

O juiz não se comoveu com a argumentação, alegando que não havia motivo de força maior a justificar a protelação do pagamento. Todavia, seu despacho teve um fecho incomum:

“Aproveito a oportunidade para desejar ao réu e à sua família, inclusive a seu operoso advogado, um feliz natal e um próspero ano novo.”

(Baseado em relato do advogado Rolf Koerner Júnior, publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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