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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos com o marcador ‘minas gerais’

O trabalhador e a arca de Noé

27/08/2008 às 12h54min Paulo Gustavo juízes

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a fazenda da qual foi demitido. Além das verbas rescisórias costumeiras, requereu indenização por danos morais, em virtude de ter sido transportado, em meio a excrementos de bois e porcos, na gaiola do mesmo caminhão usado para carregar gado.

A prática teria ocorrido em Guaxupé (MG), durante pelo menos uma semana, período em que o ônibus da fazenda estava na oficina.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1.000,00.

No tribunal, a decisão foi reformada. No seu voto, acolhido por unanimidade, o relator considerou que o procedimento patronal não causara qualquer humilhação, porque, segundo o relato bíblico, Noé não teria sofrido qualquer constrangimento em coabitar na sua arca juntamente com os animais e suas respectivas fezes.

Disse ainda que, se o trabalhador não tivesse gostado do pau-de-arara, deveria ter percorrido a pé os dezesseis quilômetros de estrada carroçal entre a sede da fazenda e o local do trabalho.

Transcreve-se o voto, na parte que se refere ao assunto:

A mera circunstância de ter sido transportado o reclamante no meio rural, em camionete boiadeira, dotada de gaiola protetora para o transporte de animais, não ofende a dignidade humana, nem afeta a sua segurança, como pretende a r. sentença recorrida.

Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto a transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

A r. sentença recorrida fundamenta o deferimento de horas extras in itinere que “o local era de difícil acesso (16 km longe do asfalto)”, o que justifica o fornecimento de transporte, ainda que em condições precárias.

Não restou provado nos autos que o reclamante tenha sido transportado “em meio a estrumes e fezes de animais (porcos e gado vacum)”, como alegado na causa de pedir da inicial, não tendo sido sequer alegado que o transporte nessas condições tivesse o escopo de humilhar ou ofender o reclamante, que nunca se rebelou ou fez objeção contra a conduta patronal, preferindo percorrer os 16 kms do deslocamento a pé ou por outro meio de transporte.

Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Leia a íntegra do acórdão (RO 01023-2002-081-03-00-0)

Ou seja, segundo Suas Excelências, o aludido trabalhador deveria virar fundista ou continuar na merda.

(Com informações do Consultor Jurídico. Imagens: 1 e 2)

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A pistola do amante

31/07/2008 às 06h20min Paulo Gustavo testemunhas

Tribunal do júri numa comarca de Minas Gerais (possivelmente Betim ou Mateus Leme).

Um homem matara o amante da esposa a tiros após flagrá-lo em adultério.

A tese do marido era legítima defesa, pois, durante a discussão que acabou na rua, o amante o teria ameaçado com uma pistola.

Durante a oitiva de testemunhas, o juiz perguntou a uma mulher que presenciara o homicídio:

– Quando o réu atirou, a vítima estava com a pistola na mão?

Enrubescida, a testemunha respondeu:

– Não, doutor, já tinha lavado e guardado.

(Baseado em colaboração do juiz R.C.M., publicada no blog do PC Neri)

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Ação direta de incompetência

22/07/2008 às 07h52min Paulo Gustavo advogados

Provavelmente, uma das ações mais curiosas já protocoladas no Supremo Tribunal Federal seja a ADI nº 4053-7/MG.

Apesar de intitulada como Ação Direta de Inconstitucionalidade, trata-se de uma petição dirigida por uma senhora, por meio de seu advogado constituído, à então Presidente do Supremo, Ministra Ellen Greece (sic), requerendo providências para corrigir supostas irregularidades num processo de execução no qual fora penhorado um imóvel de sua propriedade.

Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.
Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.

Original disponível para download

O processo levou somente um mês do protocolo (17/03/2008) ao arquivo (18/04/2008).

Assim decidiu, monocraticamente, o relator designado, Min. Cezar Peluso:

“Inviável o pedido. Ainda quando, por epítrope, se tome a demanda por ação direta de inconstitucionalidade, da exposição dos fatos de modo algum decorre o pedido. Trata-se, sob tal aspecto, de inépcia ostensiva. Escapasse desse defeito, melhor sorte não ficaria ao pedido, por outras duas razões. A primeira, relativa à franca ilegitimidade ativa ad causam, à luz do art. 103 da CF. A segunda, porque, sem observância dos respectivos requisitos, nem se pode excogitar recebimento por recurso de competência desta Corte.”

Para ficar bem claro, o Senhor Ministro explicou ao nobre patrono da parte autora que ele (o Ministro) seria incompetente para cuidar da causa.

(Post baseado em informação colhida do site Lide Temerária)

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Homenagens laborais ao Galo

21/07/2008 às 08h25min Paulo Gustavo juízes

No último dia 25 de março, o Clube Atlético Mineiro comemorou o primeiro centenário de sua fundação.

Para registrar a data histórica, uma dupla de Juízes do Trabalho de Minas Gerais decidiu homenagear singelamente o time de seus corações.

Sabe aqueles discursos de deputados em homenagem ao dia de não-sei-o-quê ou ao aniversário de um município qualquer? À falta de uma tribuna semelhante, os magistrados resolveram externar seus sentimentos em atos solenes improvisados durante as audiências. Com registro em ata!

O primeiro foi o Juiz Helder Vasconcelos Guimarães, da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG). Não tendo comparecido o reclamante na audiência das 8h20min, Sua Excelência fez constar em ata:

“(…) Em face da ausência injustificada do (a) reclamante à audiência, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 844/CLT.

Devolvam-se os documentos.

Na oportunidade, fica registrado este dia histórico, quando se comemora o aniversário do GLORIOSO CLUBE ATLÉTICO MINEIRO. O Juiz Titular desta MM. Vara, como outros milhões de brasileiros, não se apresenta como torcedor da agremiação, mas um fanático apaixonado por ela. Durante os 43 anos de idade, muito vivi da história do time, com alegria, comemorações, tristezas, mas, acima de tudo, com o lema VENCER, VENCER, VENCER - ESTE É O NOSSO IDEAL.

Assim, é com orgulho e amor no coração que o dia de hoje, preto e branco, deverá ser comemorado com muita alegria para todos nós.

Parabéns ao eterno CAMPEÃO DOS CAMPEÕES, agradecendo pelo seu surgimento e por nos criar esta eterna paixão.

Cópia desta ata deverá ser enviada à sede do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO para o devido registro, devendo a Secretaria da Vara providenciar.

Nada mais.”

Ainda mais empolgado, o Dr. Newton Gomes Godinho, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) e também conselheiro benemérito do clube, registrou no termo da audiência das 9h35min:

“(…) Em consequência, determina-se audiência de instrução para o dia 12/06/08 às 10:15 horas, cientes as partes que deverão comparecer, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.

Em seguida, pelo Juiz Titular da Vara foi dito o seguinte:

Vinte e cinco de março de 1908. Vinte e cinco de março de 2008. São 100 anos. Quantos acontecimentos? Quantos fatos históricos? Nenhum deles, entretanto, terá suplantado uma glória maior, uma paixão maior, um canto maior. Nascia, há 100 anos, o Clube Atlético Mineiro, essa paixão maior das Minas Gerais, esse campeão de mineiridade, esse Galo centenário, que, a partir de um Parque Municipal, subiu as montanhas de Minas e, de lá, altaneiro, a exemplo delas, fez o seu canto ecoar pelos gramados do mundo.

Sou atleticano. Sou feliz. Tenho sogro atleticano, Olímpio Marteleto, hoje, com certeza, o conselheiro mais antigo do Clube Atlético Mineiro. Tenho mulher atleticana, a advogada Márcia Maria Marteleto Godinho. Meus três filhos, Daniel, Adriano e Mariana, são atleticanos apaixonados, se é que cabe, em se tratando de atleticano, o ‘apaixonado’.

Busquei, ao longo do tempo, uma explicação para esse amor que tenho pelo Atlético, por esse escudo em forma de coração, que sempre inundou meu coração. Descobri que não há coração que comporte o Atlético. O Atlético é maior. O Atlético toca o espírito. De tanto buscar, só encontrei uma verdade para explicar o que somente o Atleticano saberá compreender:

O ATLÉTICO ANTECEDE A CONCEPÇÃO‘.

Aderiram à homenagem o ilustre Diretor da Vara, Dr. Roberto Guimarães Tarabal, a servidora Cleonice Mercês Moreira da Mata, a estagiária da Faculdade de Direito de João Monlevade, Delyane Cristina Souza e os ilustres advogados e advogadas, André Loureiro Silva, Humberto Torres Duarte, Cristiano Vasconcelos Araújo, Maria da Penha Silva Alves, Carolina de Oliveira Moreira, Sílvia Brunauer, Rogério Antunes Guimarães, Renato Martins Lima, Sebastião Eustáquio de Carvalho e Marcos Antônio Bitencourt de Oliveira.

Encaminhe-se cópia desta ata ao ilustre Presidente do Clube Atlético Mineiro, Luiz Otávio Ziza Valadares, bem como ao Ilustre Presidente do Conselho Deliberativo, Dr. João Batista Ardizoni dos Reis.

SUSPENDEU-SE.”

Se alguma das partes ou advogados das audiências subseqüentes fosse cruzeirense, melhor que argüisse o direito constitucional de não produzir provas contra si…

Se jogo de futebol fosse apitado por Juiz do Trabalho, o Galo já estaria longe da zona de rebaixamento…

Eis uma justa causa para virar atleticano desde criancinha.
Eis uma justa causa para virar atleticano desde criancinha.

(Post baseado em informações do site Lide Temerária e do blog de Rogério Cunha. Fotos: Ivagner e Bruno Cantini)

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Ajuda aos universitários

11/07/2008 às 23h01min Paulo Gustavo partes

Nomeado para exercer as funções de mesário de uma seção eleitoral numa cidade do interior de Minas Gerais, um cidadão solicitou a dispensa do honroso múnus público, assim justificando os motivos no formulário respectivo:

“A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (…) e tambem faço estagio na crinica da (…), alem de ajudar meu tio na loja dele. Porisso venho a ti requerer minha dispenssa.”

O juiz eleitoral, pasmo, despachou:

“Diante de tantos erros ortográficos, prove que é universitário. Int.”

O chefe do cartório intimou o interessado, e este assinou no rodapé do documento:

Siente do despacho.”

O pior é que o cidadão realmente era univerçitário universitário.

(Fonte: blog Pérolas Jurídicas, de PC Neri)

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