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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos com o marcador ‘jurisprudência’

O processo de meio século

05/09/2008 às 18h54min Paulo Gustavo juízes

Em 21 de dezembro de 1911, foi protocolado no Departamento de Terras do Estado da Bahia um requerimento de documento de propriedade de imóvel localizado em Ilhéus (BA), em favor de Fernando Almeida Cordier. O processo recebeu o número 2, de 1912.

Em 30 de setembro de 1960, o então diretor-geral da repartição, Pacífico Ribeiro, deparou-se com o aludido processo, nele exarando, desoladamente, o seguinte despacho, que faz referências a diversos fatos históricos ocorridos nesse ínterim:

“Veio-me hoje, às mãos, este processo. Ao despachá-lo, opinando pela expedição do respectivo título de domínio, faço-o com um laivo de tristeza. Respeito-o, pela sua provecta idade, como se estivesse a tratar, reverentemente, com uma pessoa idosa. Tristeza, pela sua doença burocrática, como se tentasse despertar alguém de um mal letárgico.

Processo iniciado em 21 de dezembro de 1911, cuja medição foi realizada em 1912, somente agora chega ao seu término, após 49 anos de sono nas prateleiras desta repartição.

Durante esse tempo, muita coisa aconteceu e deixou de acontecer. Nascido de sob as cinzas do bombardeio da Bahia, morre, finalmente, às vésperas da revolução da vassoura…

Vale relembrar, aqui, um pouco da história político-administrativa do Brasil e alguns acontecimentos palpitantes do mundo, durante os 49 anos de existência deste processo nº. 2.

4 Constituições, inclusive a “polaca” regeram os nossos destinos. Fez-se o Código Civil, e Código Penal, os Códigos de Processo e a Lei de Segurança. E o processo está aí.

13 Presidentes da República, desde Hermes da Fonseca a Juscelino Kubitschek, foram contemporâneos deste processo, e, se mais alguns meses demora, teríamos de acrescentar mais um na lista.

De 1912 para cá, tivemos na Bahia, de Seabra a Juracy, 10 Governadores, sem contar algumas substituições, a reeleição do primeiro e também do último. Tivemos, ainda, 12 Interventores, a começar pelo Coronel Custódio Reis Príncipe e a terminar pelo General Caldas. E o processo está aí.

29 Secretários da Agricultura e 10 Diretores de Terras tiveram êste processo sob a sua responsabilidade. Pela ordem de antigüidade, certamente, caberia a Seabra, como Governador, a Arlindo Fragoso, como Secretário e a Sá Menezes, como Diretor, a expedição do título de domínio relativo a êste processo que vai, afinal, expedido pelo Governador Juracy Magalhães, pelo secretário Dantas Júnior e por êste modesto Diretor.

Naquela época, o preço dessas terras de dez mil réis por hectare e hoje é de noventa cruzeiros. Variava o preço da terra, àquela ocasião, de três e dez mil réis, e, atualmente, de quarenta a duzentos e quarenta cruzeiros. Subiu, assim, o preço da terra, porém, subiu muito mais o preço da carne… Tudo subiu, aliás, só o cruzeiro caiu. E o processo está aí.

Houve nesses 49 anos duas grandes guerras e muitas revoluções (entre estas a de Cuba e a de Aragarças), descobertas, invenções, misérias, progresso. Descobriu-se o radium, a penicilina, a vacina Salk, a televisão, a bomba H e matéria plástica. O macaco foi à Lua e o homem está a caminho. Caiu tarde o Estado Novo. Criou-se, enfim, o Estado de Israel. Destruiu-se Hiroshima, fundou-se Brasília. Cacareco foi eleito, mas Plínio não conseguiu. Tremeu a terra no Chile, rachou o açude Orós. Morreram o grande Rui, o admirável Roosevelt, o inimitável Gandi, e, ainda, Hitler, Stalin, Getúlio e Rodolfo Valentin. Nasceram, ou melhor, “aconteceram” Marylin Monroe, Brigite Bardot e Pelé. Surgiram o rock’n roll, a lambreta e o bikini. Foi princesa Grace Kelly e rainha Marta Rocha. Casou-se, finalmente, a princesa Margareth. O Brasil sagrou-se campeão mundial de futebol. E o processo está aí.

Como se vê, êste processo é um exemplo marcante de como andam as coisas por aqui; quase meio século de burocracia para um simples caso cujo prazo de conclusão normal é de três meses. E se isso afirmo, é porque, nesse prazo, muitos foram e estão sendo concluídos, custando-me apenas uma úlcera duodenal, alguns cabelos brancos, outros tantos aborrecimentos e o cumprimento do dever. Mas o processo vai sair.

Mas ainda resta a esperança de que se possa varrer, no Brasil, a poeira da burocracia, injetando soro de vassoura contra a paralisia administrativa, pois a eleição vem aí.

Suba êste processo à superior consideração do Sr. Secretário, para que se expeça o título em nome de atual ocupante Fernando Almeida Cordier. Vai e já vai tarde.

Em 30/9/60.”

O processo começou quando Salvador Dali tinha 7 anos. Terminou quando ele tinha 56. (Imagem: A persistência da memória, de 1931)
O processo começou quando Salvador Dali tinha 7 anos. Terminou quando ele tinha 56. (Imagem: A persistência da memória, de 1931)

A peça foi publicada no jornal A Tarde, de Salvador (BA), em 3 de outubro de 1960, e reproduzida no site do juiz aposentado José Carlos Dantas Pimentel.

Dizem que os baianos são lentos, mas esse processo demorou mais que o esperado. Nem a vassoura de Jânio foi capaz de varrer tanta poeira acumulada.

O processo, no mais, acabou sendo inútil: o tempo que correu contra ele também se encarregou de preparar os requisitos para o usucapião.

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Fimose não é doença do trabalho

02/09/2008 às 10h30min Paulo Gustavo partes

Um trabalhador ajuizou reclamação contra a empresa de logística da qual foi demitido, requerendo, além de diferenças salariais, uma indenização em virtude de doença supostamente adquirida no trabalho.

Nada de mais, se a doença em questão não fosse fimose.

Para colocar o ex-empregador no pau, o reclamante alegou que o seu trabalho teria agravado a fimose e causado problemas nos joelhos. Disse que trabalhava como conferente de mercadorias, carregando objetos pesados. Em razão de se encontrar impossibilitado de retornar ao trabalho, pediu indenização de R$ 3.000,00.

O juiz do Trabalho não se comoveu com as alegações:

No tocante à doença, é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional.

Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito.

Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa.

Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante.

Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. (…)

Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente de trabalho. (…)

Sendo impossível alegar qualquer relação de causalidade do problema sofrido pelo autor, que aliás já foi solucionado conforme declarado em seu depoimento pessoal, e também não restando provado o alegado problema nos joelhos, indefero o pedido de “indenização por demissão sem justa causa de empregado doente”.

O juiz também indeferiu os demais pedidos, fazendo referência literal a alguns erros de português existentes na petição inicial:

Não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato” (fl. 07).

Por fim, o juiz deixou de condenar o reclamante nas penas por litigância de má-fé, justificando que, em virtude do glande grande sofrimento do autor, isso não atenderia aos fins prepúcios precípuos da Vara.

Original disponível para download

Quem sabe se fossem hemorróidas…

(Post baseado em dica de Emmanuel Sampaio, de Fortaleza/CE)

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O tarado da fila do banco

31/08/2008 às 20h40min Paulo Gustavo partes

Uma mulher aguardava na fila dos caixas eletrônicos de uma agência do Bradesco, quando um homem encostou-se nas suas nádegas. Após procurar ajuda de funcionários do banco, foi à mesa do gerente. Na fila da gerência, o cidadão se posicionou novamente atrás da mulher, colocou o pênis para fora, encostou-o na vítima, masturbou-se e ejaculou nas roupas dela.

O fato ocorreu em 2001 na cidade satélite de Gama, no Distrito Federal, sendo presenciado por vários clientes, que ajudaram a imobilizar o maníaco, o qual foi preso.

A vítima ajuizou uma ação de indenização contra o banco, requerendo indenização de R$ 90.600,00. No final, o tribunal fixou a reparação em R$ 30.000,00.

Original disponível para download

Escolha o comentário mais infame para a notícia:

  • O cidadão pensou estar num banco de sêmen e tentou fazer um depósito na poupança da cliente.
  • Para protestar contra a demora nas filas do banco, o cidadão resolveu tirar o atraso ali mesmo.
  • A condenação foi injusta, pois o banco não teve culpa em porra nenhuma.
  • A notícia é séria. Melhor não fazer gozação.

(Baseado em notícia do Consultor Jurídico)

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Não existe automóvel grátis

30/08/2008 às 16h49min Paulo Gustavo Sem categoria, advogados

Quem quer um Peugeot 307 grátis?

Um cidadão goiano processou uma revendedora de veículos requerendo a entrega gratuita de um veículo novo, no valor de quase R$ 70.000,00.

Alegou que a empresa teria veiculado publicidade enganosa, na qual estaria sendo ofertado gratuitamente o automóvel.

Em defesa, a empresa alegou que “a palavra ‘grátis’ estampada no anúncio refere-se a um opcional: o câmbio automático que seria dado a quem adquirisse o Peugeot 307″.

A sentença não só julgou a demanda improcedente, como condenou o autor por litigância de má-fé, por considerar que a interpretação literal do autor afrontaria a lógica.

Tenho plena ciência de que no sistema de defesa do consumidor vige um princípio de vinculação da empresa à propaganda que lança ao público em geral, o qual se encontra previsto especialmente no art. 30, da Lei 8.078/1990.

Ocorre que no caso dos autos, onde se vê “Grátis” (fl. 12) na publicidade da empresa reclamada, deve-se ler de duas uma, (a) ou um simples erro (que não enganaria ninguém, nem uma pessoa mais humilde e inocente; nem uma criança), (b) ou que o “Grátis” se refere ao câmbio automático (isto é, caso o veículo Peugeot 307 seja adquirido pelo consumidor, o acessório “câmbio automático” não será cobrado).

Nunca se pensaria dentro da lógica que a reclamada estaria doando abertamente veículos gratuitos a qualquer um que chegasse em sua sede. Isto é um absurdo, ninguém foi induzido a erro no caso vertente, em muito menos o autor, que é advogado.

No mais, recuso-me a gastar muitas linhas para esclarecer meu raciocínio, que é óbvio; reputo essencial apenas lembrar que todas as leis devem ser lidas e interpretadas com equidade e à luz do princípio constitucional da razoabilidade, então de modo frio e hediondo, como parece entender o autor.

É o suficiente, dada a fragilidade da demanda, em que se busca, reitero, a entrega gratuita de um veículo de luxo.

Posto isso, com intensa e absoluta convicção, julgo improcedentes os pedidos.

Original disponível para download

Esse motorista cometeu o que os brasilienses chamariam de “goianada” processual.

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O trabalhador e a arca de Noé

27/08/2008 às 12h54min Paulo Gustavo juízes

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a fazenda da qual foi demitido. Além das verbas rescisórias costumeiras, requereu indenização por danos morais, em virtude de ter sido transportado, em meio a excrementos de bois e porcos, na gaiola do mesmo caminhão usado para carregar gado.

A prática teria ocorrido em Guaxupé (MG), durante pelo menos uma semana, período em que o ônibus da fazenda estava na oficina.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1.000,00.

No tribunal, a decisão foi reformada. No seu voto, acolhido por unanimidade, o relator considerou que o procedimento patronal não causara qualquer humilhação, porque, segundo o relato bíblico, Noé não teria sofrido qualquer constrangimento em coabitar na sua arca juntamente com os animais e suas respectivas fezes.

Disse ainda que, se o trabalhador não tivesse gostado do pau-de-arara, deveria ter percorrido a pé os dezesseis quilômetros de estrada carroçal entre a sede da fazenda e o local do trabalho.

Transcreve-se o voto, na parte que se refere ao assunto:

A mera circunstância de ter sido transportado o reclamante no meio rural, em camionete boiadeira, dotada de gaiola protetora para o transporte de animais, não ofende a dignidade humana, nem afeta a sua segurança, como pretende a r. sentença recorrida.

Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto a transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

A r. sentença recorrida fundamenta o deferimento de horas extras in itinere que “o local era de difícil acesso (16 km longe do asfalto)”, o que justifica o fornecimento de transporte, ainda que em condições precárias.

Não restou provado nos autos que o reclamante tenha sido transportado “em meio a estrumes e fezes de animais (porcos e gado vacum)”, como alegado na causa de pedir da inicial, não tendo sido sequer alegado que o transporte nessas condições tivesse o escopo de humilhar ou ofender o reclamante, que nunca se rebelou ou fez objeção contra a conduta patronal, preferindo percorrer os 16 kms do deslocamento a pé ou por outro meio de transporte.

Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Leia a íntegra do acórdão (RO 01023-2002-081-03-00-0)

Ou seja, segundo Suas Excelências, o aludido trabalhador deveria virar fundista ou continuar na merda.

(Com informações do Consultor Jurídico. Imagens: 1 e 2)

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