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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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O cotidiano jurídico com muito bom humor

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Advogado da boca suja

29/08/2008 às 00h49min Paulo Gustavo advogados

Um advogado septuagenário, indignado com uma juíza, resolveu descarregar toda a sua revolta numa petição, protocolada e juntada aos autos de três processos.

Eis alguns trechos do documento, repleto de termos esculhambativos de baixo calão (abaixo suprimidos, mas constantes do original):

  • “A juíza [...] é uma filha da puta, mau caráter, vingativa – fede mais que cu de cachorro.”
  • “Essa coisa… e coisa, é cu de cachorro, no epigrafado, agiu de tal forma, que aquela sessão foi tão desvirtuada por essa cachorra de juíza (tranqueira) que chegou até de impedir a saída deste advogado e seu cliente do recinto, agindo pior que os SS quando levavam os Judeus às câmaras de gases [...]“
  • “Você [...], é uma juizinha de merda; você fede mais que as carniças dos lixões; você não presta nem para limpar a bunda dos morféticos; você é tudo de mau ou de imprestável que há no mundo; você é a maior tranqueira que foi botada ou foi cagada; você é uma filha da puta, pior que as rameiras da beira da estrada. Ou melhor, as da beira da estrada perto de você são Santas.”
  • “Estas imposturas jurídicas que ora combato, não é obra somente de você, sua filha da puta, é também daquele juiz de merda que você mandou substituí-la [...] Esse juizinho de merda foi seu remeda – imitou-o em quase tudo. [...] Juiz igual a esse somente no inferno, na puta que te pariu, seu filha da puta.”
  • “Esse juiz foi sujo, um monstro/safado. Crápula, cachorro e filha da puta, sujo e indigno. [...] esse juiz é um crápula, ladrão, safado, vigarista, desclassificado, filha da puta. E etc. etc. e etc….. É um juiz ladrão e dos mais torpes.”
  • “Restando dizer que a Justiça do Trabalho, na Primeira Instância, na Segunda Instância e na Especial são todas uma tranqueira, digna de serem todos fuzilados, pior que os cachorros loucos… seus filhos da puta.”

Aproveitando o desabafo, o causídico contou que, após longa viagem para fazer uma sustentação oral, teve seu intento frustrado porque não havia feito solicitação com antecedência:

  • “Lá estava este palhaço advogado, juntamente com o seu motorista e guardião – pois, tenho 78 anos de idade.”
  • “[...] dizendo essa cachorra e safada [...] que não podia fazer a defesa [...] tratou-me igual se trata um bixo [...] não passando ele ou ela de uma grande filha da puta.”
  • “Restando para o advogado somente fazer um protesto escrito. Enfiando o rabo entre as pernas e retornei [...], percorrendo na calada da noite os 500 quilômetros de volta. Isso é Tribunal de Justiça? Isso é um monte de merda.”

A OAB também recebeu homenagens, acusada de se deixar “subornar” pelo Judiciário em troca do “cala boca” do quinto constitucional.

O advogado deixou claro que renunciara à procuração e não falava em nome do seu constituinte. E lamentou que, em virtude de denúncias anteriores contra magistrados, tenha ficado “queimado igual um sapo sarnento” (sic).

No fecho da petição, a súplica: “DEUS ME AJUDE E ME SALVE”.

    A prece não adiantou: o advogado teve que responder a uma ação criminal e a duas ações de indenização por danos morais. Além disso, teve o exercício da advocacia suspenso pela OAB.

    Os fatos são verídicos e aconteceram no primeiro semestre de 2007. A íntegra da petição pode ser baixada no link abaixo (com todos os palavrões originais):

    Original disponível para download

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    A notificação do falecido

    04/08/2008 às 06h47min Paulo Gustavo oficiais de justiça

    “Olha, Jaquim, hoje na te trago flores, home. Trago só um papel do tribunal, diz qu’é p’ra ires lá daqui a dez dias levantar uma certidão. Na sei o qu’eles querem, mas olha que tratam as pessoas com respeito. Essa é qu’é essa. Na te chamam morto, tás a ver? És falecido, qu’é muito mais fino. Agora na te esqueças de te pores p’raí a parvalhar à conversa co’s colegas de campa ou a beber copos co coveiro, e depois nunca mais t’alembras de lá ir… olha qu’isto agora tá sério, co tribunal na se brinca. Dez dias, Jaquim, ouvistes? Na me desgraces, home! Já basta teres-te atirado ó poço…”

    (Post descaradamente surrupiado do blog Porta do Vento)

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    Ação direta de incompetência

    22/07/2008 às 07h52min Paulo Gustavo advogados

    Provavelmente, uma das ações mais curiosas já protocoladas no Supremo Tribunal Federal seja a ADI nº 4053-7/MG.

    Apesar de intitulada como Ação Direta de Inconstitucionalidade, trata-se de uma petição dirigida por uma senhora, por meio de seu advogado constituído, à então Presidente do Supremo, Ministra Ellen Greece (sic), requerendo providências para corrigir supostas irregularidades num processo de execução no qual fora penhorado um imóvel de sua propriedade.

    Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.
    Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.

    Original disponível para download

    O processo levou somente um mês do protocolo (17/03/2008) ao arquivo (18/04/2008).

    Assim decidiu, monocraticamente, o relator designado, Min. Cezar Peluso:

    “Inviável o pedido. Ainda quando, por epítrope, se tome a demanda por ação direta de inconstitucionalidade, da exposição dos fatos de modo algum decorre o pedido. Trata-se, sob tal aspecto, de inépcia ostensiva. Escapasse desse defeito, melhor sorte não ficaria ao pedido, por outras duas razões. A primeira, relativa à franca ilegitimidade ativa ad causam, à luz do art. 103 da CF. A segunda, porque, sem observância dos respectivos requisitos, nem se pode excogitar recebimento por recurso de competência desta Corte.”

    Para ficar bem claro, o Senhor Ministro explicou ao nobre patrono da parte autora que ele (o Ministro) seria incompetente para cuidar da causa.

    (Post baseado em informação colhida do site Lide Temerária)

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    Entrando na vara

    17/06/2008 às 10h31min Paulo Gustavo advogados

    Até 1999, cada Juiz do Trabalho atuava em conjunto com dois Juízes Classistas, um representando os empregados e o outro os empregadores. Os três Juízes, reunidos, formavam uma Junta de Conciliação e Julgamento.

    Com a Emenda Constitucional nº 24, foi extinta a representação classista, restando apenas o Juiz togado. Com isso, as antigas Juntas passaram a ser denominadas Varas do Trabalho.

    Uma recatada advogada trabalhista de São João do Meriti (RJ), na Baixada Fluminense, escandalizou-se com a alteração da nomenclatura. A causídica desistiu de atuar numa reclamação trabalhista, renunciando à procuração que lhe foi outorgada.

    'Dona Belª., a senhora já entrou numa vara?'
    'Dona Belª., a senhora já entrou numa vara?'
    Apresentou ao juiz uma petição na qual apresentou os motivos de seu inconformismo:

    Que, antes, para vir fazer audiência ou acompanhar processo, entrava na JUNTA, e agora sou obrigada a dizer “estou entrando na VARA”, “fui à VARA”, fiquei “esperando sentada na VARA”. Não concordo, sou mulher evangélica, não gosto de gracejos, deixo a “VARA” para quem gosta de “VARA”. Os funcionários “varistas” homossexuais, que tem muito, fiquem na “VARA”, permaneçam na “VARA”, trabalhem com “VARA”. Saio fora desgostosa por não concordar com termo pornográfico “VARA” pra cá, “VARA” pra lá.

    Em tempo: outro dia, estava entrando no prédio da Justiça, o meu tel. celular tocou, meu marido perguntou-me onde você está, olha só constrangimento da minha resposta, “entrando na VARA”.

    Original disponível para download

    Como na primeira instância sempre haverá o risco de entrar numa Vara, só restou à pudica advogada a advocacia nos tribunais. Ainda assim, precisará sempre se dirigir ao colegiado, nunca aos membros das Cortes.

    (Post baseado em peça publicada no site Boletim Jurídico)

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    Patrão condenado por exibir vergonhas

    05/06/2008 às 00h53min Paulo Gustavo juízes

    Uma empresa de pescados do Rio de Janeiro foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 a um ex-empregado.

    Motivo: o dono da empresa costumava exibir o seu pênis ereto aos trabalhadores, durante o horário de expediente, com o objetivo suposto de “descontrair o ambiente”.

    A sentença, da lavra do juiz Marcelo Segal, da 26ª Vara do Trabalho, faz considerações divertidas sobre a personalidade do exibicionista, prossegue com insinuações sobre a sua sexualidade e termina com conselhos pessoais.

    Segue a parte da decisão que trata do assunto (só lendo mesmo!):

    “Vez por outra o Judiciário se depara com casos pitorescos.

    Esse é um deles.

    'Alguém quer ver minha hérnia?'
    'Alguém quer ver minha hérnia?'
    O autor afirma na prefacial que era maltratado pelo gerente J.P. e que o senhor R.G.C., titular da acionada, “tinha o péssimo hábito de mostrar seu pênis em estado rígido para o autor e demais empregados, com a finalidade de se exibir, dizendo sempre que possuía uma enorme hérnia”.

    (…)

    J.E. (fl. 69), testemunha da própria empresa, confirmou que já viu o Sr. J.P. discutindo com empregados que chegavam atrasados ou faltavam ao serviço e que, em relação ao titular da empresa, que quando ele “ficava excitado diante dos empregados, mostrava seu órgão sexual a todos; que isso era feito para descontrair o ambiente e o depoente não vê nisso nada demais”.

    Muito interessante……

    Agora temos uma nova forma de administração e gestão estratégica das empresas, qual seja, a do chefe mostrar suas partes íntimas para todos – e realmente desconheço com que objetivo.

    Dizem os psicólogos e terapeutas que o exibicionista é aquele que necessita periodicamente confirmar sua masculinidade, já que tem dúvida sobre sua opção sexual.

    A dúvida pode ser natural ou fruto de abusos sexuais na infância, geralmente praticados por algum familiar (pai, tio ou primo), vizinhos ou amigos.

    Não há dúvida que o Sr. R.G.C. necessita de um tratamento terapêutico, até porque, curiosamente, excita-se perante pessoas do mesmo sexo, já que a testemunha retromencionada confirmou “que no andar onde o R.G. ficava excitado só trabalhavam homens”.

    Não estou aqui a tecer qualquer reprovação à opção sexual do Sr. R., já que no estado atual da humanidade, aqueles que possuem orientação sexual diversa da maioria também merecem respeito, consideração e fraternidade, sob pena de odiosa discriminação.

    O que me parece um absurdo é a maneira grosseira com que dito cidadão materializa seus instintos primitivos.

    Repare-se: infelizmente referido cidadão não compareceu em juízo para que pudesse ser ouvido, mas se viesse muito provavelmente não iria mostrar suas partes íntimas ao juiz, advogados e partes presentes. E não o faria porque teria medo da repressão que certamente sofreria.

    De igual forma, quando vai a uma festa, igreja ou transita pela rua não tem a mesma coragem de exibir suas vergonhas às senhoritas (melhor dizendo, aos homens, que parecem ser alvo de predileção do Sr. R.). Tem medo da repressão social.

    Então, por que razão ele faz isso sem pudor com os seus empregados?

    Respondo: é porque ele acha que tem poder de vida e morte sobre eles, imaginando que são seus escravos que a tudo devem se submeter e aceitar.

    Em outras palavras, ele acha que é muito poderoso e tem literalmente orgasmos com essa ilusão de poder, a ponto de não conseguir controlar-se e necessitar extravasar sua fúria sexual perante os demais homens, optando por uma patética e infantil exibição.

    Permito-me um conselho: Sr. R., sugiro respeitosamente que o senhor procure um tratamento com a maior brevidade possível, pois resolvendo adequadamente a questão da sua sexualidade, que parece tanto o incomodar, o senhor certamente viverá melhor, se acalmará e poupará um bom dinheiro de indenização que seus futuros ex-empregados certamente haverão de buscar junto ao Poder Judiciário.

    (…)

    Nem a ré tem a coragem de dizer algo diverso, tanto assim que o titular não teve coragem de assumir que jactava-se na exibição de seu pênis aos empregados, preferindo a mentirosa negativa de tudo.

    Despudor não lhe falta; falta-lhe coragem.

    (…)

    É de clareza solar o dano dolosamente praticado contra a moral do reclamante, que obrigou-se através de contrato a labutar nas tarefas para as quais foi contratado, mas não de ver-se obrigado, a contragosto, a periodicamente deparar-se com as partes íntimas de seu patrão.

    Existente o dano moral, condeno a empresa ao pagamento de indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do obreiro.

    Espero que assim o Sr. R.G. reflita bastante antes de exibir novamente seu pênis aos empregados, pois se a cada espetáculo desses tiver que pagar indenização igual ou maior, provavelmente em pouco tempo estará na ruína.

    Então, ele deve encontrar outros meios de “relaxar o ambiente” e guardar sua “hérnia” dentro da calça (lugar, por sinal, de onde não deveria sair durante o expediente de trabalho, exceto para atender às necessidades fisiológicas inafastáveis), pois no mínimo é mais econômico.

    Por outro lado, a condenação também poderá se revelar um poderoso impotente sexual, o que também atende aos reclames da justiça, ainda que por via reflexa.”

    Comentários:

    • Relaxar o ambiente? Orgasmos com o poder? Isso lembra uma certa ex-ministra!
    • O juiz deveria determinar a exibição de documentos para medir a indenização?
    • Vejam bem onde compram seu peixe! (essa é do Direito e Trabalho).

    O juiz também trata de outros temas na sentença, com igual descontração. Após declarar a nulidade de um acordo extrajudicial fraudulento, arrematou:

    “Se o Tribunal quiser ser enganado e prestigiar uma aberração dessas, que o faça por conta própria. Comigo não.”


    A decisão é de junho de 2006, mas só recentemente a sua íntegra apareceu na internet. Se quiser ler toda a sentença, é só baixar o arquivo no link abaixo:

    Original disponível para download

    De lá pra cá, a empresa já foi condenada outras três vezes, pelo mesmo motivo.

    (Foto: filme “Ou tudo ou nada”)

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