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Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
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Ação direta de incompetência

22/07/2008 às 07h52min Paulo Gustavo advogados

Provavelmente, uma das ações mais curiosas já protocoladas no Supremo Tribunal Federal seja a ADI nº 4053-7/MG.

Apesar de intitulada como Ação Direta de Inconstitucionalidade, trata-se de uma petição dirigida por uma senhora, por meio de seu advogado constituído, à então Presidente do Supremo, Ministra Ellen Greece (sic), requerendo providências para corrigir supostas irregularidades num processo de execução no qual fora penhorado um imóvel de sua propriedade.

Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.
Clique na imagem para baixar a íntegra da petição inicial.

Original disponível para download

O processo levou somente um mês do protocolo (17/03/2008) ao arquivo (18/04/2008).

Assim decidiu, monocraticamente, o relator designado, Min. Cezar Peluso:

“Inviável o pedido. Ainda quando, por epítrope, se tome a demanda por ação direta de inconstitucionalidade, da exposição dos fatos de modo algum decorre o pedido. Trata-se, sob tal aspecto, de inépcia ostensiva. Escapasse desse defeito, melhor sorte não ficaria ao pedido, por outras duas razões. A primeira, relativa à franca ilegitimidade ativa ad causam, à luz do art. 103 da CF. A segunda, porque, sem observância dos respectivos requisitos, nem se pode excogitar recebimento por recurso de competência desta Corte.”

Para ficar bem claro, o Senhor Ministro explicou ao nobre patrono da parte autora que ele (o Ministro) seria incompetente para cuidar da causa.

(Post baseado em informação colhida do site Lide Temerária)

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