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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos com o marcador ‘acordo’

O (des)acordo

06/07/2008 às 11h28min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP)

Consoante o Código Civil, o acessório sempre deveria seguir o principal. Todavia, esta regra simples às vezes se torna relativamente complexa. Principalmente quando o advogado consegue provar que o acessório pode ser o principal.

Aquela separação seria apenas mais uma dentre milhares que o judiciário julga todos os anos. Mas, à custa de alguns documentos e muita argumentação, o advogado do varão deu um nó no magistrado.

Para entender bem a questão, necessário remontarmos à origem do problema. Quando do casamento, a mãe do noivo resolveu dar de presente ao casal um quadro de Dali, adquirido de um colecionador americano, com certificado de autenticidade e tudo. É claro que o quadro chegou ao país dentro de um tubo de projetos arquitetônicos sem ser declarado na Alfândega. Para valorizar o presente, a autora do descaminho encaminhou-o a um dos maiores marchands paulistas, o qual emoldurou-o numa rica moldura toda trabalhada em ouro assinada por Victor Brecheret. Como estava ocupada com a festa de casamento, a mãe solicitou ao filho que pagasse e pegasse o quadro no ateliê do artista, o que ele fez prontamente.

Quando veio a tempestade, cada um dos membros do casal pensou em abrigar-se sobre o quadro, que tinha adquirido um valor espetacular. Afinal, tratava-se de um autêntico Dali emoldurado pelo Brecheret. O problema é que a peça era avaliada em R$ 20.000.000,00 no seu conjunto (moldura e tela); separadas, valiam pouco mais de R$ 5.000.000,00 cada uma.

O Juiz estava inclinado a atribuir 50% da peça ao varão e os 50% à virago, mas começou a vacilar quando o varão fez juntar aos autos o recibo de pagamento da moldura, assinada pelo próprio Brecheret dias antes do casamento. Do recibo, constava que o objeto fora pago por ele, que por sua vez alegou que a peça não poderia ser considerada como patrimônio comum porque foi adquirida antes do casamento (celebrado pela comunhão parcial de bens). A virago, por sua vez, alegou que o quadro havia sido dado ao casal como um autêntico Dali, daí porque a moldura deveria ser considerada um acessório. Um acessório que, por ter se tornado tão valioso quanto a tela, devia ser considerado principal replicou o varão.

Embasbacado com o problema, o Juiz levou o processo em carga para dar a sentença e logo descobriu que o problema era maior que parecia. Não havia nenhum precedente jurisprudencial sobre o assunto. A doutrina dava como certo que o acessório seguia o principal, que aquilo que tinha valor em si mesmo era o principal e o que possibilitava sua fruição era o acessório. Perfeito, só que a moldura de Brecheret poderia ser considerada principal em razão de seu valor tanto quanto o Dali. Contudo, a moldura pertencia ao varão e a tela ao casal.

Como haveria de solucionar a questão sem ofender uma das partes? Se atribuísse metade da peça à virago ofenderia o direito de propriedade da moldura, que os documentos provavam ser do varão. Se reconhecesse a propriedade da moldura no varão, não poderia atribuir 50% do valor da tela para cada um dos litigantes porque a tela também poderia ser considerada um acessório já que a moldura também tinha valor em si mesma. De outro lado, não poderia deixar a virago no prejuízo, porque a tela havia sido dada ao casal. Verdade seja dita, a cabeça do Juiz ferveu. Fervendo, levou-o a uma solução salomônica, que não contentou nenhuma das partes. Inconformados, ambas apelaram e o Tribunal confirmou a sentença para não complicar ainda mais o problema.

A esta altura, o leitor deve estar curioso, querendo saber de que maneira o Juiz chegou a uma solução. Simples: ele resolveu a questão deixando-a sem resolver, mandou separar as duas peças, atribuindo a moldura ao varão e metade da tela a cada uma das partes. Seu cálculo foi mais justo que jurídico, que cada um arcasse com o prejuízo decorrente de sua ganância. Dizem que o casal encontrou motivos para reconciliar-se, mas não acredito nisto. Afinal, mais valem a liberdade e R$ 10.000.000.00 no bolso do que R$ 20.000.000,00 na parede de uma prisão.

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Casamento na Justiça do Trabalho

01/07/2008 às 21h38min Paulo Gustavo partes

O Dr. Carlos Alberto Godoy Ilha, hoje aposentado como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), foi antes Juiz do Trabalho em Erechim (RS).

Coube-lhe conduzir a audiência da Reclamação nº 470/74. Apregoados, adentraram a sala de audiências a Reclamante, Catarina de Tal, e o Reclamado, Luiz de Tal.

A história, agradavelmente narrada pelo advogado João Régis Fassbender Teixeira, merece transcrição:

“A autora, moça bem dotada: não mais do que vinte anos. Talvez uns dezessete… Loira, olhos azuis profundos. Cintura fina e peitos generosos – que se sentiam duros e prontos. O Reclamado, por seu turno, pessoa física; dono de pequeno armazém na rua principal; secos e molhados, mais estes do que aqueles… Uns trinta anos, se tanto; mais fácil vinte e cinco ou seis; bicho inteiro. Resultado de cruza boa de alemão com italiano, mais cuia de sangue de índio de quebra. Touro velho-de-guerra…

Sentados, olhos nos olhos, com Juiz à cabeceira da mesa, eis que o magistrado logo surpreende que debaixo daquele angu havia carne… Não era certamente SÓ um problema trabalhista. Partes desacompanhadas de procuradores, o que facilitava muito as coisas: menos latim, menos citações, mais objetividade… Aperta dali, aperta daqui, o Juiz instrutor foi sabendo que a Reclamante trabalhara para o Reclamado durante quase dois anos… que ajudava a abrir e a fechar as portas do estabelecimento… que dormia no emprego… que nos últimos tempos o patrão não permitia que a empregada atendesse a qualquer homem no balcão, ‘para não abusarem dela…’. Para encurtar o conto: depois de meia hora de troca de idéias, foi lavrada, formalmente e em ata, a conciliação:

‘As partes se conciliam da seguinte forma: o Reclamado se casará com o Reclamante no prazo de trinta dias a contar desta data. Custas afinal no valor arbitrado de…, pelo Reclamado.’

Assinado tudo pelo Juiz, pelos Vogais, pelas partes, à gaveta de prazo para providências de estilo.”

Expirado o prazo, a nubente reclamou que o acordo fora descumprido. Intimado, o Reclamado, agora Executado, apresentou declaração do pároco de que estava freqüentando o curso de noivos, que ainda não fora concluído.

Prorrogado o prazo por mais sessenta dias, e por mais outros tantos sucessivamente, eis que surgiu a notícia de que o Reclamado vendeu seu estabelecimento comercial e desapareceu da cidade.

À Reclamante, abandonada na porta do fórum, só restou a promessa assinada em papel timbrado.

Se ela ficou sem o padre, à Justiça do Trabalho restou o pai de santo

(Com citação de artigo publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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Contrato de união estável

30/04/2008 às 08h16min Paulo Gustavo partes

Lindeilson e Helenilda era um casal que se separou. Tempos depois, o casal resolveu se juntar novamente, para assim poderem criar e educar conjuntamente a filha de ambos.

Para tanto, resolveram elaborar um contrato (ou melhor, uma combinação de acordo de convivência), no qual Lindeilson estipulou as condições para aceitar Helenilda de volta.

Eis a íntegra da concordata, com os dez mandamento:

Como se trata de causa de família, o blog suprimiu os nomes completos das partes, especialmente da criança.

(Fonte: blog Legal.adv.br, do advogado Adauto de Andrade)

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Obrigação impossível

19/04/2008 às 09h52min Paulo Gustavo advogados

Numa audiência de separação judicial no interior do Paraná, o juiz, buscando encerrar volumoso processo, estimulou o acordo entre as partes para a divisão do patrimônio do casal.

Havia muitos bens a partilhar, pois o marido era um fazendeiro de muitas posses. O magistrado então pediu licença para se retirar da sala de audiências por alguns instantes, deixando as partes mais à vontade para ajustar a repartição das propriedades.

Depois de algum tempo, o escrivão chamou o juiz em seu gabinete para que homologasse o acordo. O advogado da esposa cedeu a palavra ao patrono do marido, afamado advogado da capital, para que ditasse os termos do ajuste ao escrivão.

Após a descrição da partilha dos bens, fechou-se o documento com uma frase típica do meio forense:

“E, estando as partes certas e ajustadas, na forma das condições acima avençadas, requerem que Vossa Excelência homologue o acordo por sentença, remetendo-se, após as cautelas de estilo, os autos à vala comum dos processos findos, e que se faça perpétuo silêncio sobre todo o processado.”

Antes de homologar o acordo, o juiz indaga ao advogado da esposa, que a tudo acompanhara atentamente, se concordava com as condições que haviam sido redigidas pelo causídico do marido.

Ante a insistência do juiz por uma resposta, o advogado pensa um pouco e responde, timidamente:

– Excelência, concordo com as condições da partilha. Mas acho difícil cumprir a parte final do acordo na parte que manda fazer “perpétuo silêncio” sobre o processo, como quer o ilustre colega. Estamos numa cidade do interior. Aqui todo mundo se conhece; o povo é muito fuxiqueiro. Como é possível conseguir um “perpétuo silêncio” num caso desses?

(Adaptado de artigo do advogado Antônio Augusto Ferreira Porto, publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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Uma vaca e mais maxixes

02/04/2008 às 12h20min Paulo Gustavo juízes

Continua sem solução o caso da plantação de maxixes pisoteada por búfalos no interior de São Paulo, de que falamos aqui há dois dias.

Por uma dessas coincidências, na véspera da publicação do nosso texto, o jornal Correio Braziliense havia tratado de um caso muito curioso envolvendo uma plantação de maxixes e uma vaca.

Na zona rural de Ceilândia, cidade satélite de Brasília (DF), duas famílias vizinhas entraram em atrito porque a vaca de uma delas sempre invadia o terreno da outra para beber água num rio que ficava próximo à divisa das propriedades. Com isso, estragava a cerca de arame farpado e a plantação de maxixes do vizinho.

Depois de muitos atritos, nos quais se chegou a cogitar a eletrificação da cerca, o dono da plantação ajuizou uma ação judicial.

O caso só foi resolvido com a intervenção do Projeto Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Dois agentes da comunidade, treinados por servidores, ajudaram a resolver o conflito, com o apoio de uma equipe interdisciplinar. Os agentes fizeram várias visitas ao local; conheceram a plantação, a vaca e o rio; até carrapato pegaram.

As famílias, que sempre haviam sido amigas e estavam envolvidas num clima emocional desgastante, começaram a ensaiar uma reaproximação.

Enfim, as partes foram convidadas para uma audiência de mediação.

Após três horas e meia de discussão, chegaram a um acordo: o dono dos maxixes aceitou facilitar o acesso da vaca ao rio, recuando a cerca em alguns metros, e o dono da vaca resolveu trocar o animal.

Explicou Glaucia Falsarella, juíza coordenadora do projeto:

– Segundo ele, o bicho era um animal burro, que iria insistir no caminho errado para o resto da vida.

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