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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos da Categoria ‘ministério público’

Instituto de previdência da ex-mulher

01/08/2008 às 09h09min Paulo Gustavo ministério público

Um casal que vivia em união estável se separou. Foi feita a partilha judicial dos bens; porém, os dois continuaram vivendo juntos por mais vários anos. Terminado novamente o relacionamento, a companheira ajuíza ação requerendo, dentre outros itens, pensão alimentícia e indenização pelos serviços domésticos prestados.

Tendo sido a sentença desfavorável, a autora recorreu. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, contudo, também julgou improcedentes seus pedidos, inclusive levando em consideração que a apelante tem capacidade de trabalhar e sempre teve emprego.

O relator, desembargador Silvio Marques Neto, encerrou seu voto mencionando curioso parecer ministerial em precedente da mesma Corte:

Em tempo: o blog Legal.adv.br trata de um caso semelhante, em que o autor de uma ação de exoneração de alimentos alude ao mesmo fundamento.

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Abobrinhas do Ministério Público

24/07/2008 às 09h30min Paulo Gustavo ministério público

Uma dupla de meliantes pulou a cerca da propriedade rural de um vizinho e furtou 21 abóboras, no valor total de R$ 15,00.

Os gatunos foram capturados e as cucurbitáceas foram devolvidas à vítima.

Ainda assim, o Ministério Público ofereceu a denúncia, que foi acolhida pela Justiça do Rio Grande do Sul, e os larápios foram condenados a um ano de reclusão.

Um dos réus apelou, e o Tribunal de Justiça acabou decidindo favoravelmente a ambos.

Do site do Tribunal, extraem-se alguns trechos do acórdão relatado pelo Desembargador Sylvio Baptista:

“Trata-se de ação de irrelevantíssima repercussão que não merecia tanto trabalho e custo do Estado, praticados pelos seus órgãos. O apelante e seu comparsa furtaram algumas abóboras que foram avaliadas em quinze reais. E, para completar, foi detidos e o bem devolvido à vítima. (…)

Responder ao processo criminal, para o tipo de delito cometido, furto de abóboras, já serviu de castigo ao recorrente, não precisando outra pena.”

Original disponível para download

Mas o feito não parou por aí: o Ministério Público apresentou embargos declaratórios. O relator, já cansado do processo botânico, passou um memorável pito no Parquet, do qual se destaca o seguinte trecho:

“É possível, para a felicidade deles, que os membros do Ministério Público não tenham serviço suficiente e podem ‘brincar’ de recorrer das decisões desta e de outras Câmaras, o que é bastante inconveniente para nós Desembargadores que, como é sabido, estamos com excesso de trabalho.

E se não conhecesse o Procurador de Justiça que primeiro assina o requerimento, sei que é uma pessoa séria e excelente profissional, diria os representantes do Parquet estão tão desocupados que, para fazer alguma coisa, ‘procuram chifre em cabeça de cavalo’. Ou gostam de piadas de mau gosto. É o que ocorre no caso em exame: ‘briga’ por condenação de ladrões de abóboras.

O que é pior. Manifestações, como a presente, que tem o cunho exclusivo do recurso às Cortes Superiores, acabam por desmoralizar a instituição. Se houver publicidade destes embargos, ou de outros do gênero (eu pessoalmente já tive semelhantes), veremos estampado nos jornais de amanhã, abaixo de manchetes e reportagens sobre o aumento da violência no país, a notícia que o Ministério Público gaúcho está recorrendo aos Tribunais Superiores do furto de algumas abóboras que foram avaliadas em R$ 15,00. Como será a repercussão?

Assim, antes de adentrar na questão principal, permito-me uma sugestão, uma vez que parece faltar trabalho sério aos Procuradores de Justiça: façam uma força-tarefa e vão ajudar os colegas de primeiro grau na persecução criminal daqueles delitos realmente graves. Tenho observado, e não importa aqui os motivos, que esta Câmara, como as demais deste Tribunal, tem absolvido réus de delitos graves, mas que, aparentemente, são culpados. Isto porque a prova criminal não é feita ou muito mal feita ou, ainda, um mau trabalho da Acusação em termos de denúncia e (ou) alegações finais.

Parem com esta picuinha, ridícula e aborrecedora, de que todas as decisões devem ser iguais àquelas dos pareceres. Parem de entulhar esta Corte e as Superiores com pedidos realmente insignificantes: furtos ou outros delitos insignificantes, aumento de pena de dois ou três meses etc.

3. No caso em exame (e somos obrigados a discutir a subtração de poucas abóboras, meus Deus), o acórdão, como se verá infra, analisou os fundamentos jurídicos aplicáveis à insignificância e concluiu por sua aplicação. Não houve nenhuma omissão, a não ser que os autores da petição de embargos, ‘porque não tem nada a fazer e o ócio cansa’, querem o impossível: dispositivos legais a respeito.

Afinal, eles sabem, ou deveriam sabê-lo, que a idéia de afastar o direito penal destes fatos irrelevantes é uma criação da doutrina que vem sendo acolhida pelos tribunais. Não existem normas legais a respeito.”

Original disponível para download

Conforme vaticinou o eminente Relator, o caso realmente foi parar nas manchetes dos jornais e nas Cortes Superiores. Contudo, segundo o site do Superior Tribunal de Justiça, tudo acabou mesmo em pizza doce de abóbora.

Faça a feira completa: leia também notícias jurídicas sobre melancias e maxixes.

(Com informações do site Consultor Jurídico e dos blogs Legal.adv.br e Advocacia Psicótica. Foto: Nestlé)

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O elogio desrespeitoso

28/02/2008 às 08h19min Paulo Gustavo ministério público

Em 1963, Esdras Pinheiro Correia, então Primeiro Promotor Público da Comarca de Floriano (PI), dirigiu telegrama ao Procurador-Geral de Justiça, Darcy Fontenele Araújo, com o seguinte teor:

Tenho imensa honra de comunicar a V. Exª., ilustrado e digno chefe supremo dos promotores públicos, que os serviços da Primeira Promotoria desta Comarca estão em perfeita ordem. Sinto-me profundamente honrado em possuir um chefe de tão alta envergadura moral, da maior expressão cultural e jurídica do País. V. Exª. é a expressão máxima na integridade moral, política e social e nas letras jurídicas. V. Exª. já se consagrou como figura de primeira grandeza, sendo por demais conhecido como legislador e jurista nos países mais adiantados do mundo. Por tudo isso, eminente professor e emérito homem público, no ensejo desta comunicação renovo a V. Exª. minhas mais sinceras homenagens, meu respeito e minha admiração. Que Deus o guarde. Saudações respeitosas.

Em resposta, recebeu outro telegrama:

Comunico-vos, para os devidos fins, que o Procurador-Geral de Justiça, pela portaria 19/63, aplicou-lhe 20 dias de suspensão, a partir do dia 20 do corrente mês. Saudações. Manuel Nunes, secretário da Procuradoria-Geral da Justiça.

A Portaria nº 19/63, por sua vez, traz a seguinte justificativa entre os seus considerandos:

Que o telegrama dirigido pelo Promotor Público de Floriano ao Chefe do Ministério Público foi “incivil, desrespeitoso e atentatório de modo grave aos princípios da hierarquia funcional”.

Os fatos foram narrados pelo próprio Promotor em carta publicada na revista O Cruzeiro em 24/08/1963.

O nome da seção em que foi publicada a missiva se chamava “O impossível acontece”.

Original disponível para download

(Foto: charge de “O Cruzeiro”)

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O nome da rosa

12/02/2008 às 09h50min Paulo Gustavo ministério público

Uma cidade pequena tinha apenas um travesti, alcunhado Marcinha, assim conhecido por todos.

Certo dia, Marcinha se meteu numa briga de bar e acabou tendo que ir se explicar no fórum.

O promotor, que era novo na cidade, chegou na sala quando ele, devidamente travestido, respondia o nome:

– José Fulano da Silva.

De dedo em riste, o promotor interveio:

– Mas como? Teu nome é Márcia!

Marcinha, meio sem jeito, mostrou sua carteira de identidade e explicou que seu nome era aquele mesmo.

Só então, o promotor se tocou e ficou repetindo consigo mesmo:

– Ah bom! Então você é travesti! Eu não sabia! Tá certo!

Ao olhar para o lado, percebeu que o juiz e o escrivão estavam se entreolhando, curiosos e se esforçando para conter o riso.

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O carimbo da promotora

09/02/2008 às 22h45min Paulo Gustavo ministério público

Uma promotora de Justiça, para agilizar seus trabalhos, mandou fazer carimbos com os dizeres mais comuns utilizados em quotas ministeriais.

Chegando mais um inquérito em sua mesa, analisou os autos e decidiu pedir o retorno do inquérito policial para novas investigações pela polícia civil.

Procurou o carimbo na mesa e sapecou:

“Voltem os autos para diligências complementares e junte-se o instrumento do crime.”

Nada de mais, se o crime em questão não fosse estupro.

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