O Código dos Cães
15/07/2008 às 07h59min Paulo Gustavo juristas

Pode devolver meu código?
Os juristas mais tradicionais não gostaram nada de ter que adquirir e estudar o novo livrinho, e se vingaram apelidando-o de “Código dos Cães”.
É que a descrição dos tipos penais começa quase sempre com a palavra “quem”:
“Quem matar outra pessoa…”
“Quem ameaçar outra pessoa…”
“Quem praticar acto sexual de relevo…”
“Quem furtar coisa móvel alheia…”
“Quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa…”
É o Código dos “Quems”.
Ou, na leitura com acentuado sotaque lusitano, dos “Cães”.
(Baseado em post do blog Ordem no Tribunal!. Foto: The Boston Globe)


O jurista