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Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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Artigos da Categoria ‘juízes’

O processo de meio século

05/09/2008 às 18h54min Paulo Gustavo juízes

Em 21 de dezembro de 1911, foi protocolado no Departamento de Terras do Estado da Bahia um requerimento de documento de propriedade de imóvel localizado em Ilhéus (BA), em favor de Fernando Almeida Cordier. O processo recebeu o número 2, de 1912.

Em 30 de setembro de 1960, o então diretor-geral da repartição, Pacífico Ribeiro, deparou-se com o aludido processo, nele exarando, desoladamente, o seguinte despacho, que faz referências a diversos fatos históricos ocorridos nesse ínterim:

“Veio-me hoje, às mãos, este processo. Ao despachá-lo, opinando pela expedição do respectivo título de domínio, faço-o com um laivo de tristeza. Respeito-o, pela sua provecta idade, como se estivesse a tratar, reverentemente, com uma pessoa idosa. Tristeza, pela sua doença burocrática, como se tentasse despertar alguém de um mal letárgico.

Processo iniciado em 21 de dezembro de 1911, cuja medição foi realizada em 1912, somente agora chega ao seu término, após 49 anos de sono nas prateleiras desta repartição.

Durante esse tempo, muita coisa aconteceu e deixou de acontecer. Nascido de sob as cinzas do bombardeio da Bahia, morre, finalmente, às vésperas da revolução da vassoura…

Vale relembrar, aqui, um pouco da história político-administrativa do Brasil e alguns acontecimentos palpitantes do mundo, durante os 49 anos de existência deste processo nº. 2.

4 Constituições, inclusive a “polaca” regeram os nossos destinos. Fez-se o Código Civil, e Código Penal, os Códigos de Processo e a Lei de Segurança. E o processo está aí.

13 Presidentes da República, desde Hermes da Fonseca a Juscelino Kubitschek, foram contemporâneos deste processo, e, se mais alguns meses demora, teríamos de acrescentar mais um na lista.

De 1912 para cá, tivemos na Bahia, de Seabra a Juracy, 10 Governadores, sem contar algumas substituições, a reeleição do primeiro e também do último. Tivemos, ainda, 12 Interventores, a começar pelo Coronel Custódio Reis Príncipe e a terminar pelo General Caldas. E o processo está aí.

29 Secretários da Agricultura e 10 Diretores de Terras tiveram êste processo sob a sua responsabilidade. Pela ordem de antigüidade, certamente, caberia a Seabra, como Governador, a Arlindo Fragoso, como Secretário e a Sá Menezes, como Diretor, a expedição do título de domínio relativo a êste processo que vai, afinal, expedido pelo Governador Juracy Magalhães, pelo secretário Dantas Júnior e por êste modesto Diretor.

Naquela época, o preço dessas terras de dez mil réis por hectare e hoje é de noventa cruzeiros. Variava o preço da terra, àquela ocasião, de três e dez mil réis, e, atualmente, de quarenta a duzentos e quarenta cruzeiros. Subiu, assim, o preço da terra, porém, subiu muito mais o preço da carne… Tudo subiu, aliás, só o cruzeiro caiu. E o processo está aí.

Houve nesses 49 anos duas grandes guerras e muitas revoluções (entre estas a de Cuba e a de Aragarças), descobertas, invenções, misérias, progresso. Descobriu-se o radium, a penicilina, a vacina Salk, a televisão, a bomba H e matéria plástica. O macaco foi à Lua e o homem está a caminho. Caiu tarde o Estado Novo. Criou-se, enfim, o Estado de Israel. Destruiu-se Hiroshima, fundou-se Brasília. Cacareco foi eleito, mas Plínio não conseguiu. Tremeu a terra no Chile, rachou o açude Orós. Morreram o grande Rui, o admirável Roosevelt, o inimitável Gandi, e, ainda, Hitler, Stalin, Getúlio e Rodolfo Valentin. Nasceram, ou melhor, “aconteceram” Marylin Monroe, Brigite Bardot e Pelé. Surgiram o rock’n roll, a lambreta e o bikini. Foi princesa Grace Kelly e rainha Marta Rocha. Casou-se, finalmente, a princesa Margareth. O Brasil sagrou-se campeão mundial de futebol. E o processo está aí.

Como se vê, êste processo é um exemplo marcante de como andam as coisas por aqui; quase meio século de burocracia para um simples caso cujo prazo de conclusão normal é de três meses. E se isso afirmo, é porque, nesse prazo, muitos foram e estão sendo concluídos, custando-me apenas uma úlcera duodenal, alguns cabelos brancos, outros tantos aborrecimentos e o cumprimento do dever. Mas o processo vai sair.

Mas ainda resta a esperança de que se possa varrer, no Brasil, a poeira da burocracia, injetando soro de vassoura contra a paralisia administrativa, pois a eleição vem aí.

Suba êste processo à superior consideração do Sr. Secretário, para que se expeça o título em nome de atual ocupante Fernando Almeida Cordier. Vai e já vai tarde.

Em 30/9/60.”

O processo começou quando Salvador Dali tinha 7 anos. Terminou quando ele tinha 56. (Imagem: A persistência da memória, de 1931)
O processo começou quando Salvador Dali tinha 7 anos. Terminou quando ele tinha 56. (Imagem: A persistência da memória, de 1931)

A peça foi publicada no jornal A Tarde, de Salvador (BA), em 3 de outubro de 1960, e reproduzida no site do juiz aposentado José Carlos Dantas Pimentel.

Dizem que os baianos são lentos, mas esse processo demorou mais que o esperado. Nem a vassoura de Jânio foi capaz de varrer tanta poeira acumulada.

O processo, no mais, acabou sendo inútil: o tempo que correu contra ele também se encarregou de preparar os requisitos para o usucapião.

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O trabalhador e a arca de Noé

27/08/2008 às 12h54min Paulo Gustavo juízes

Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra a fazenda da qual foi demitido. Além das verbas rescisórias costumeiras, requereu indenização por danos morais, em virtude de ter sido transportado, em meio a excrementos de bois e porcos, na gaiola do mesmo caminhão usado para carregar gado.

A prática teria ocorrido em Guaxupé (MG), durante pelo menos uma semana, período em que o ônibus da fazenda estava na oficina.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1.000,00.

No tribunal, a decisão foi reformada. No seu voto, acolhido por unanimidade, o relator considerou que o procedimento patronal não causara qualquer humilhação, porque, segundo o relato bíblico, Noé não teria sofrido qualquer constrangimento em coabitar na sua arca juntamente com os animais e suas respectivas fezes.

Disse ainda que, se o trabalhador não tivesse gostado do pau-de-arara, deveria ter percorrido a pé os dezesseis quilômetros de estrada carroçal entre a sede da fazenda e o local do trabalho.

Transcreve-se o voto, na parte que se refere ao assunto:

A mera circunstância de ter sido transportado o reclamante no meio rural, em camionete boiadeira, dotada de gaiola protetora para o transporte de animais, não ofende a dignidade humana, nem afeta a sua segurança, como pretende a r. sentença recorrida.

Poder-se-ia questionar no âmbito administrativo uma mera infração das normas de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro quanto a transporte inadequado de passageiros em carroceria de veículo de transporte de cargas, o que não é da competência da Justiça do Trabalho. Mas se o veículo é seguro para o transporte de gado também o é para o transporte do ser humano, não constando do relato bíblico que Noé tenha rebaixado a sua dignidade como pessoa humana e como emissário de Deus para salvar as espécies animais, com elas coabitando a sua Arca em meio semelhante ou pior do que o descrito na petição inicial (em meio a fezes de suínos e de bovinos).

A r. sentença recorrida fundamenta o deferimento de horas extras in itinere que “o local era de difícil acesso (16 km longe do asfalto)”, o que justifica o fornecimento de transporte, ainda que em condições precárias.

Não restou provado nos autos que o reclamante tenha sido transportado “em meio a estrumes e fezes de animais (porcos e gado vacum)”, como alegado na causa de pedir da inicial, não tendo sido sequer alegado que o transporte nessas condições tivesse o escopo de humilhar ou ofender o reclamante, que nunca se rebelou ou fez objeção contra a conduta patronal, preferindo percorrer os 16 kms do deslocamento a pé ou por outro meio de transporte.

Dou provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Leia a íntegra do acórdão (RO 01023-2002-081-03-00-0)

Ou seja, segundo Suas Excelências, o aludido trabalhador deveria virar fundista ou continuar na merda.

(Com informações do Consultor Jurídico. Imagens: 1 e 2)

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Justiça púbica

25/08/2008 às 10h35min Paulo Gustavo juízes

A fata de uma simpes etra pode dificutar a eitura de quaquer texto.

E pode também provocar situações embaraçosas.

É o que ocorre quando, em acórdãos do STJ, a palavra “público” aparece sem o “l”



Leia também: sobre ânus da prova e peidos

(Post baseado em sugestão da leitora Renata)

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Prisão ou liberdade por 150 cruzeiros

24/08/2008 às 21h31min Paulo Gustavo juízes

Em 25 de março de 1976, o juiz João Baptista Herkenhoff, então em exercício na 3ª Vara Criminal de Vitória (ES), relaxou a prisão de uma empregada doméstica que furtara 150 cruzeiros de seu patrão, para adquirir uma passagem de trem para uma cidade vizinha. A quantia, corrigida pelo salário mínimo, corresponderia a R$ 116,83.

O magistrado fez diversas referências a Jesus Cristo (o qual estava presente na audiência), rogando para que a acusada fosse absolvida também pela justiça divina.

Eis o despacho, proferido em audiência no processo nº 3.721:

“Considerando o pequeno valor do furto;

Considerando o minúsculo prejuízo sofrido pela vítima que, a rigor, se o Cristo não tivesse passado inutilmente por esta Terra, em vez de procurar a Polícia por causa de 150 cruzeiros, teria facilitado a ida da acusada para Governador Valadares, ainda mais que a acusada havia revelado sua inadaptação a esta capital;

Considerando que a acusada é quase uma menor, pois mal transpôs o limite cronológico da irresponsabilidade penal;

Considerando que o Estado processa uma empregada doméstica que lesa seu patrão em 150 cruzeiros, mas não processa os patrões que lesam seus empregados, que lhes negam salário, que lhes furtam os mais sagrados direitos;

Considerando que o cárcere é fator criminogênico e que não se pode tolerar que autores de pequenos delitos sejam encarcerados para, nessa universidade do crime, adquirir, aí sim, intensa periculosidade social;

RELAXO a prisão de Neuza F., determinando que saia deste Palácio da Justiça em liberdade.

Lamento que a Justiça não esteja equipada para que o caso fosse entregue a uma assistente social que acompanhasse esta moça e a ajudasse a retomar o curso de sua jovem vida. Se assistente social não tenho, tenho o verbo e acredito no poder do verbo porque o Verbo se fez carne e habitou entre nós. Invoco o poder deste verbo, dirijo a Deus este verbo e peço ao Cristo, que está presente nesta sala, por Neuza F. Que sua lágrima, derramada nesta audiência, como a lágrima de Madalena, seja recolhida pelo Nazareno.

(Publicado no jornal “A Gazeta”, de Vitória, na edição de 26/3/1976)

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Desembargadora ensina português

22/08/2008 às 10h54min Paulo Gustavo juízes

No início do ano passado, a desembargadora Sirley Abreu Biondi, componente da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu decisão monocrática negando provimento a uma apelação.

Os advogados da parte vitoriosa, contudo, foram repreendidos pela magistrada, que fez referência expressa à baixa qualidade técnica de suas argumentações:

Insta ser salientado que os advogados que assinaram as contra-razões necessitam com urgência adquirir livros de português, de modo a evitar as expressões que podem ser consideradas como injuriosas ao vernáculo, tais como “em fasse” (no lugar de em face), “não aciste razão” (assiste), “cliteriosamente” (criteriosamente), “discusão” (discussão), “inedoneos” (inidôneos)…

Acrescenta-se, ainda, que devem os causídicos adquirir livros de direito, à medida que nas contra-razões constam “pedidos” como se apelação fosse, o que não tem o menor cabimento.

(Baseado em informação de Frederico Antonio Oliveira de Resende, publicada originalmente no Migalhas)

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