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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

Página Legal

O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos da Categoria ‘ficção jurídica’

O boato do folião frustrado

21/08/2008 às 21h44min Paulo Gustavo ficção jurídica

Circulou na internet a notícia de que um jovem, inconformado por não ter conseguido “ficar” com nenhuma garota numa micareta, teria processado o município que promoveu o evento, requerendo indenização por danos morais.

A narração, embora bem redigida, é inteiramente fantasiosa, conforme se transcreve:

Estudante que “zerou” em micareta não será indenizado

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.

A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: “após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.

Em sua contestação, a prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de “demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”.

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público.

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Fonte: Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte

A notícia é engraçada, mas totalmente falsa. O município acreano de Guararapes do Norte, onde teriam se desenrolado os acontecimentos, não consta no site do IBGE. Também desconhecida é a cidade de Piracema Branca do Norte – a qual, mesmo se existisse, dificilmente teria porte para contar com sua própria “Gazeta Jurídica”.

Outra versão, cuja fonte é supostamente atribuída ao site do Tribunal de Justiça da Bahia, diz que a ré seria a “Prefeitura de Arraial d’Ajuda”, na Bahia. Nada consta no site, até porque Arraial d’Ajuda é apenas um distrito do município de Porto Seguro.

Que os foliões fiquem sabendo: a ação deve ser tomada durante a festa, e não depois.

Não tentem fazer com os cofres públicos aquilo que não fizeram com as garotas.

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ACME contesta ação movida por Coyote

19/08/2008 às 08h10min Paulo Gustavo ficção jurídica

Há alguns dias, tratamos de uma fictícia ação judicial movida pelo personagem Coyote, dos desenhos animados, contra a empresa ACME, que fabrica produtos que teriam lhe causado lesões corporais durante as perseguições ao Papa-Léguas.

Publicamos, na ocasião, as alegações do advogado do autor da ação, sr. Coyote, elaboradas por um humorista dos Estados Unidos.

Um advogado espirituoso da Filadélfia, chamado Stephen Menard, deu-se ao trabalho de elaborar as alegações iniciais de defesa da empresa ACME.

A Página Legal, sempre preocupada com os temas jurídicos mais relevantes para a sociedade, traduziu cuidadosamente a criativa sustentação da defesa e, pela primeira vez no Brasil, publica a sua íntegra a seguir:

Tribunal Distrital dos Estados Unidos
Distrito Sudoeste do Arizona

Wile E. Coyote, Requerente
v.
ACME Company, Requerido

Ação civil nº B19294

Alegações iniciais da defesa, apresentadas pelo Ilustríssimo Senhor Advogado do Requerido, Arthur B. Fuddle.

Pelo sr. Fuddle:

Senhoras e senhores jurados: as alegações que vocês acabaram de ouvir do sr. Schoff em nome do autor, Wile E. Coyote, representam uma imagem imperfeita do que ocorreu nas ocasiões em que o requerente afirma ter sido machucado pelos produtos da ACME.

As provas mostrarão claramente que meu cliente, ACME Products Corp., uma divisão da Companhia de Produtos e Patentes Perigosamente Inovadores (ou “CPPPI”) não falhou neste aspecto, e que quaisquer danos corporais sofridos pelo demandante foram claramente causados por sua própria negligência, pela assunção de riscos e/ou mau uso dos produtos.

Agora há pouco, todos nós vimos as gravações que mostram o autor sofrendo várias lesões aparentemente causadas por produtos da ACME. Vocês viram várias vezes o vídeo de um coiote infeliz sendo amassado por uma enorme pedra enquanto ele estava indefesamente preso por seus Patins a Jato ACME. Vimos também as fotografias feitas no Warner Memorial Hospital, mostrando o sr. Coyote na UTI, dentro de uma incubadora muito pequena, enquanto os médicos tentavam desdobrar o formato sanfonado em que seu corpo ficou. Vimos também as terríveis imagens da cirurgia na qual o Dr. Demônio da Tasmânia girava como um possesso, gerando um efeito de nuvem ao redor de seu corpo, enquanto suas mãos movimentavam freneticamente vários instrumentos cirúrgicos para reparar os danos neurológicos sofridos pelo sr. Coyote.

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Coyote processa a ACME

29/07/2008 às 07h06min Paulo Gustavo ficção jurídica

Sabe o Coyote dos desenhos animados, aquele que está sempre fracassando na captura do Papa-Léguas?

Já pensou se ele resolvesse processar a empresa fabricante dos famosos produtos ACME, com base na legislação de proteção ao consumidor, por defeitos de fabricação e falta de advertências claras sobre os riscos dos produtos?

O humorista Ian Frazier imaginou como seria a petição inicial. O texto, publicado em 1990 na revista The New Yorker, foi traduzido e reproduzido em 2006 na revista piauí.

Trata-se de uma peça escrita no mais genuíno legalês norte-americano. As melhores partes são as descrições minuciosas das lesões físicas sofridas em cada acidente.

“No Tribunal Distrital dos Estados Unidos,
Distrito do Sudoeste, Tempe, Arizona
Caso: nº B19294,
Juíza: Joan Kujava

Wile E. Coyote [Autor]
vs.
ACME Company [Ré]

Declaração inicial do dr. Harold Schoff, advogado do sr. Coyote: meu cliente, o sr. Wile E. Coyote, residente no Arizona e estados contíguos, vem por meio desta propor ação indenizatória para reparação de perdas e danos contra a Acme Company, fabricante e distribuidora no varejo de mercadorias variadas, fundada no Delaware e ativa em todos estados, distritos e territórios dos Estados Unidos da América. O sr. Coyote pretende compensação por danos materiais e estéticos, lucros cessantes e perturbações mentais, diretamente produzidos por atos e/ou negligência grosseira da companhia citada, nos termos do Título 15 do Código Civil Americano, capítulo 47, seção 2.072, subseção (a), que define a responsabilidade do fabricante por seus produtos.

O sr. Coyote afirma que, em oitenta e cinco ocasiões distintas, adquiriu da Acme Company (doravante referida apenas como “Ré”), através do Departamento de Reembolso Postal da empresa, certos produtos que lhe causaram as lesões físicas mais diversas em decorrência de defeitos de fabricação ou da falta de advertências claras ao consumidor estampadas nas respectivas embalagens. Os recibos de venda em nome do sr. Coyote, apresentados como prova de compra, foram devidamente encaminhados ao Tribunal e rotulados como Prova A. As lesões supra sofridas pelo sr. Coyote resultaram na restrição temporária de sua capacidade de sustentar-se com seu ofício de predador. O sr. Coyote é autônomo e, portanto, não faz jus ao Auxílio-Desemprego por Invalidez.

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Como escapar de uma multa a 250km/h

04/06/2008 às 06h50min Paulo Gustavo ficção jurídica

Conta-se que um motorista francês, flagrado por um sensor fotográfico de velocidade quando dirigia muito mais rápido que o limite permitido, teria apresentado a seguinte defesa ao órgão do trânsito:

Eu vi na estrada uma placa com o número 70, escrito em preto, contornado por um círculo vermelho, sem informação de unidades.

Como se sabe, a Lei de 4 de julho de 1837 torna obrigatório o sistema métrico na França. Por sua vez, o Decreto nº 65-501, de 3 de maio de 1961, com as alterações feitas pelas directivas européias, adotou legalmente as unidades do Sistema Internacional (SI).

Ocorre que, no sistema SI, a unidade de comprimento é o metro, e a unidade de tempo é o segundo. Assim, resta evidente que a unidade de velocidade legal é, portanto, o metro por segundo.

Não posso imaginar nem um segundo que ao Ministério do Interior não se apliquem as leis da República.

Assim sendo, 70m/s correspondem exatamente a 252km/h.

Os agentes informam que fui fotografado à velocidade de 250km/h. Ocorre que eu me encontrava 2km/h abaixo do limite permitido.

Solicito que, considerando estas informações, devolva minha carteira de habilitação.

A blague é criativa, mas não aconteceu de verdade. E, sim, o quilômetro e a hora são múltiplos que fazem parte do sistema internacional de unidades.

Atualização (em 17/06/2008): o motorista não era esse aqui.

Atualização [2] (em 30/08/2008): nem esse outro.

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Constituição do Planeta

23/05/2008 às 09h00min Paulo Gustavo ficção jurídica

Lançado no final do governo Figueiredo, o tablóide humorístico O Planeta Diário vivenciou, em suas origens, a época do retorno do regime democrático ao Brasil.

Com o intuito de contribuir para os trabalhos da Nova República, o jornal publicou, na edição nº 6 (junho de 1985), “o rascunho de um plano para um esboço de um anteprojeto definitivo” da nova Constituição da República Federativa do Brasil.

Transcreve-se, a seguir, uma amostra representativa do teor jurídico do texto proposto:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL

Art. 1º. O Brasil é uma República Federativa abençoá por Dê e boni por naturê, mas que belê!

§1º. Todo poder emana do povo.

§2º. Todo bodum emana do povo.

§3º. São símbolos nacionais: a tanga do Gabeira, o Programa Barros de Alencar, o Sabão Pala-Pala, Sérgio Malandro, Hebe Camargo, o cachorro Sultão, Underberg com soda… na caninha, Jair de Ogum, Ferreira Gullar, o cigarro Arizona, o artesanato com palito de picolé, a canção Eu Não Sou Cachorro, Não e o adesivo de pára-brisa “A inveja é uma merda“.

Art. 2º. O território brasileiro fica dividido em zona norte e zona sul.

Parágrafo único - Fica proibida a invasão de farofeiros da zona norte na zona sul e vice-versa.

CAPÍTULO II
DA UNIÃO
(Patrocínio: Açúcar União)

Art. 3º. Compete à União:

I - Organizar festinhas de embalo, surubas, gincanas, quermesses e concursos de dublagens do Michael Jackson.

II - Emitir cheques sem fundo.

III - Reprimir o tráfico ilegal de figurinhas difíceis e carimbadas.

IV - Comprar pão com mortadela para quem tem fome.

V - Promover campeonatos nacionais de briga de galo.

VI - Dar uma força para o Zé Ramalho, tadinho.

VII - Descolar pra gente o telefone da Zaira Zambeli.

VIII - Abrir concorrência pública para a realização de enchentes, secas, incêndios de florestas e epidemias de AIDS.

IX - Subsidiar o show Golfinhos de Miami, barateando o ingresso para as populações menos favorecidas.

X - Escovar os dentes após as refeições.

Art. 4º. Incluem-se entre os bens da União:

I - Um terreno no loteamento Barra das Garças, em Maricá.

II - Uma coleção completa dos LPs do Mamas and Papas.

III - Uma medalhinha de São Cosme e São Damião folheada a ouro benzida pelo Irmão Pedro.

IV - Um exemplar, autografado, de Marimbondos de Fogo.

V - Um vidro de Atalaia Jurubeba.

VI - Um carnê, atrasado do Baú da Felicidade.

CAPÍTULO III
DOS PODERES

Art. 5º. Ficam estabelecidos três poderes harmônicos e independentes:

I - O Poder das Pirâmides.

II - O Poder da Mente.

III - Elas Querem é Poder!

CAPÍTULO IV
DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 6º. É função das Forças Armadas defender o litoral de Búzios da invasão argentina.

Art. 7º. É dever de todo militar, ao encontrar todo e qualquer civil, cumprimentá-lo, perguntar como vai a família, oferecer um cafezinho e um cigarro e pagar 50 flexões.

Art. 8º. O Serviço Militar (10%) não será mais obrigatório nos bares, restaurantes e casas noturnas em todo o território nacional.

Art. 9º. O corte de cabelo dos militares, do tipo “cadete” ou “reco”, está abolido e substituído pelo corte “afro”, com trancinhas.

Art. 10º. A Segurança Nacional sai da esfera das Forças Armadas e fica a cargo do Sr. Carlos Maçaranduba, “o Fodão do Bairro Peixoto”, que permanecerá na porta do País organizando a entrada de convidados.

Art. 11º. Está abolida a hierarquia militar.

§1º. Vale tudo.

§2º. Só não vale dançar homem com homem nem mulher com mulher.

§3º. Oba!

Art. 12º. É função da Aeronáutica desembaraçar pipas e tênis dos fios de alta tensão.

Art. 13º. Estão abolidos os Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Fica criado o Ministério da Guerra, Sombra e Água Fresca.

Art. 14º. Todos os generais estão obrigados a ir para a reserva do Parque Nacional de Itatiaia.

CAPÍTULO V
DO GENERAL NEWTON CRUZ

Art. 15º. É função do General Newton Cruz vestir o seu pijama de madeira.

CAPÍTULO VI
DAS MULHERES NUAS

Art. 16º. Toda mulher nua tem o direito de gritar de prazer e subir pelas paredes como uma lagartixa profissional.

Parágrafo único - Nos territórios ocupados pelos silvícolas, o deputado Amaral Neto, o Repórter, será obrigado a cobrir sua pororoca, em respeito ao decoro parlamentar.

CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Art. 17º. É função do presidente da República permanecer vivo sem o auxílio de aparelhos.

Parágrafo único - Revoga-se a disposição acima quando o presidente for imortal.

CAPÍTULO VIII
DOS DIREITOS HUMANOS (Narração: Sargentelli)

Art. 18º. Toda mulata do Oba-Oba, ao completar sessenta anos de idade, tem o direito a uma carta de alforria!

Art. 19º. Todos os homens são iguais, menos o Nelson Ned e o César Cals.

Art. 20º. Todo ser humano tem direito de abrir a boca para dizer besteira, desde que o ser humano não se chame Raimundo Fagner.

Art. 21º. Todo homem tem direito de ir e vir. Vai na rodoviária, procura o Teixeira no guichê da Itapemirim, diz que é meu amigo que ele faz um precinho camarada.

CAPÍTULO IX
DOS PODERES ESPIRITUAIS

Art. 22º. Fica estabelecido que a religião oficial do Brasil é o budismo.

§1º. O órgão normativo para os problemas espirituais será a CNBB, a Confederação Nacional dos Budas do Brasil.

§2º. Todo cidadão que se opuser às disposições acima será queimado em praça pública, ao vivo e em cores, com transmissão direta para todo o território nacional, menos para Belo Horizonte, que assistirá a um compacto com os melhores momentos de Juventus x Udinese.

E por aí seguia…

O Planeta Diário era editado por Hubert, Reinaldo e Cláudio Paiva. Uma coletânea do conteúdo completo publicado pelo tablóide ao longo dos seus oito anos de existência foi lançado em 2007 pela Editora Desiderata.

Interessante perceber o humor ingênuo e transgressor que vigorava em pleno rescaldo da ditadura militar, sem as peias do politicamente correto e sem o temor de censura judicial.

E sem as letras escritas com a mesma cor do fundo que este blog reacionário e covarde usa pra maquiar os palavrões.

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