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Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos da Categoria ‘crônicas e poesias’

O recurso especial

02/08/2008 às 08h02min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP).

Estava às voltas com uma dúvida cruel quando a campainha tocou.

– Orra, meu, hoje é dia…

Salvou os embargos, minimizou o Winword e foi abrir a porta com aquele sorriso fabricado.

– Pois não?

– Pô, Fernanda, cê já não conhece mais as amigas?

– Janete? Você aqui? Entre, entre, quanto tempo!… Orra meu, que bom te ver. Você chegou na hora certa. Já estava me descabelando.

– Qual a crise?

A advogada sentou-se, maximizou o Winword, rolou o cursor até o início do documento, levantou-se e apontou a cadeira para a colega.

– A crise é de competência. Acabei de fazer estes embargos de declaração e não sei para qual juiz devo endereçar.

– Pô, Fernanda… Cê não lembra mais das aulas do professor de Prática Civil, do Edgard Boca de Cantor?

– Porra meu… Se lembrasse, não estaria em crise.

– Juiz “ad quem” a quem o recurso vai, Juiz “a quo” de onde ele vem.

– Então? Vai ou vem?

– Vai, então é “ad quem”.

– Orra meu… É verdade. Acho que estou ficando velha.

Fechou o documento, encerrou o Winword e concluiu que seria melhor pesquisar a resposta depois. “Ad quem” vai, “a quo” vem… Não sei, não. Aquele Edgard era um calhorda, se tivesse ensinado mais e cantado menos eu não teria problemas na atualidade.

– Pô, Fernanda. Quanto tempo… Cê lembra da música das cláusulas suspensiva e resolutiva?

– Não…

– “O cravo contratou a rosa. Pôs duas cláusulas para complicar. Uma para no futuro obrigá-la e outra para depois se desobrigar.” O Edgard era o máximo.

– Era… Orra meu, o que você está fazendo aqui? Pensei que estivesse trabalhando em Brasília.

– E estou. Mas é que vim usar um recurso especial aqui no Fórum. A propósito, vamos até lá? Preciso de sua ajuda.

– No seu carro ou no meu?

– Você vai no seu e eu no meu.

– Orra meu… A gente pode economizar…

– Na volta eu te explico.

E lá se foram as duas colegas de turma. Ao chegarem, Fernanda colocou seu carro no estacionamento. A outra entrou no estacionamento do Fórum e deixou o carro na vaga privativa do Juiz da 777ª Vara Cível.

– Orra meu…

– Fique aqui, volto já.

Alguns minutos depois, apressada, Janete pegou Fernanda pelo braço.

– Vamos, vamos… Preciso de uma carona. Você me deixa num ponto de táxi.

– E o seu carro?

– Deixei as chaves dele com o juiz.

– Orra meu… Por quê?

– Cê não entendeu ainda. O carro era o recurso especial de que havia falado.

– Orra meu… Este recurso o Edgard Boca de Cantor não nos ensinou a usar.

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A borboleta

26/07/2008 às 09h19min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP).

O advogado do réu fervia de raiva. Sabia qual seria a decisão, mas tinha que ficar quieto. Ainda não era o momento de interferir. Sabia que era necessário respeitar a ordem das coisas para tirar o maior proveito delas. Ao seu lado, o réu, bestificado, nem tentava entender o que estava acontecendo. Ficara fascinado pela borboleta entre as pernas da estagiária do advogado do autor, sentada de frente para a mesa de audiências. Teria feito aquilo de propósito? Se queria chamar atenção, tinha mesmo conseguido. Nem mesmo o Juiz deixava de examinar criteriosamente o espetáculo entre uma espetada e outra no cáustico causídico que defendia o réu, cujos olhos inflamados pela ira não viam nada mais além do desejo de vingança.

A audiência estava quase acabando. A fim de evitar maiores problemas, o Juiz resolveu chamar o processo à conclusão para não ter que suportar o desconforto de mandar constar na ata o agravo que o advogado do réu certamente ia interpor. Que fizesse isto por petição. Enquanto ditava a ata para a escrevente, o advogado do autor despertou de sua sonolência e interrompeu-o:

– Como? Vossa Excelência não vai decidir o pedido de liminar hoje mesmo?

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Outros recursos

20/07/2008 às 11h25min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP).

O estagiário trabalhava havia apenas dois meses no escritório e estava impressionado. Realmente dera sorte de ter sido contratado por um advogado tão bem sucedido. Quem diria, dentre tantos candidatos, selecionarem justamente ele… Acreditava que, se se esforçasse, poderia até chegar a ser um dos advogados da casa. Quando surgisse uma oportunidade, mostraria todo seu valor.

Não demorou muito para que uma chance inigualável se apresentasse. Dentre vários clientes importantes espalhados pelo Brasil, o escritório cuidava dos interesses de um Prefeito que havia se tornado notável em razão da corrupção. Nada de incomum. Algumas concorrências fraudulentas aqui, outras despesas injustificadas ali, cobrança de comissão acolá… tudo dentro do receituário político nacional. A questão é que a coisa tomou corpo depois que a denúncia feita pela oposição na Câmara dos Vereadores foi endossada pela sua amante. Como uma bola de neve, a coisa cresceu tanto que acabou resultando em processo de impedimento, que os jornais, por adorarem estrangeirismos, chamavam de impeachment. A condenação do Prefeito já era dada como certa pela maioria dos analistas políticos da imprensa.

O caso é que faltavam apenas vinte dias para o processo ser julgado perante a Câmara dos Vereadores e a defesa oral ainda não estava pronta. O todo poderoso dono do escritório rumara para Brasília. Os dois outros advogados designados para o caso nem leram o dossiê para preparar a defesa que seria levada a plenário. Limitavam-se a ficar o dia inteiro pendurados no telefone. Fernando não conseguia saber do quê e com quem tratavam. Mesmo assim não acreditava como o imponente escritório desdenhava um caso tão importante.

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O juridiquês e o poeta

12/07/2008 às 17h04min Paulo Gustavo crônicas e poesias

O juridiquês e o poeta: um caso de amor bem resolvido

Por Orisvaldo Mineiro, auditor fiscal da SEFAZ/PI, bacharel em Direito (UESPI), especialista em Direito Tributário e especialista e Mestre em Letras/Lingüística (UFPI).

Ínclito narratário, data maxima venia, queremos adentrar o âmago de vossa intimidade para discorrer sobre a proeminente sensibilidade poético-jurídica dos autores do poema que adiante transcrevemos. A forma ajuridiquesada deste intróito serve de mote para a discussão que trazemos à baila: a intertextualidade do juridiquês com outros contextos.

Antes, um parêntese para situar o leitor sobre o que vem a ser juridiquês. Juridiquês é apelido dado à linguagem rebuscada e pomposa utilizada pelos operadores do Direito (advogados, juízes, promotores, etc.) permeada de termos e expressões obsoletos e enunciados excessivamente ornamentados, que mais servem para confundir o leitor que propriamente lhe transmitir alguma mensagem. Genericamente, a expressão foi estendida para qualquer texto que se utilize de termos técnicos da esfera jurídica.

É certo que a linguagem jurídica é de uma riqueza lexical (e sintática) sem comparativo entre as demais linguagens técnicas. Esse é um ponto positivo, e os termos técnicos são inevitáveis e essenciais em qualquer área do conhecimento. No entanto, é de bom alvitre que se combata o pernosticismo, o rebuscamento excessivo, que em nada acresce à produção de um bom texto. Essa tarefa foi iniciada há alguns anos pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), ao designar uma comissão para analisar os excessos e proceder a uma “reeducação” dos operadores do Direito, com vista ao uso de uma linguagem mais acessível ao público em geral, mais democrática, sem que traga, no entanto, prejuízo à sua nobreza lingüística.

Sobre os problemas do juridiquês, discutiremos mais profundamente em outra oportunidade. Por enquanto, queremos mostrar apenas que, para obter sucesso em sua empreitada, os operadores do direito (enunciadores) devem, dentre outras técnicas, desenvolver a habilidade de perpassar por outros discursos (jurídicos ou não) o texto que produzem, formando uma unidade de sentido, como deve ser um texto bem produzido. A essa operação, Beaugrande & Dresler, no âmbito da Lingüística Textual, denominam de intertextualidade (na perspectiva da Análise do Discurso, aproxima-se da noção de interdiscursividade).

Alheios à problemática de adequação lingüística do juridiquês e, quiçá, às teorias sobre o texto, pelo descompasso temporal desses fenômenos com sua produção literário-musical, algumas décadas atrás, Noel Rosa e Orestes Barbosa deram exemplo de intertextualidade, no qual conciliam com maestria o discurso jurídico (juridiquês) com o poético, numa simbiose mais que perfeita:

HABEAS-CORPUS
(Noel Rosa / Orestes Barbosa)

No tribunal da minha consciência
O teu crime não tem apelação
Debalde tu alegas inocência
Mas não terás minha absolvição

Os autos do processo da agonia
Que me causaste em troca ao bem que fiz
Correram lá naquela pretoria
Na qual o coração foi o juiz

Tu tens as agravantes da surpresa
E também as da premeditação
Mas na minh’alma tu não ficas presa
Porque o teu caso é caso de expulsão

Tu vais ser deportada do meu peito
Porque teu crime encheu-me de pavor
Talvez o habeas-corpus da saudade
Consinta o teu regresso ao meu amor

ouvir a música | comprar o CD

Numa análise superficial do poema (grifamos para facilitar a reflexão), podemos observar que os autores, utilizando-se da função poética da linguagem, estabelecem a intertextualidade ao fundirem num só texto diversos discursos, vejamos alguns: do poético, tomam de empréstimo a forma do poema em quadras com versos decassílabos, rimas intercaladas e linguagem figurada; buscam no discurso amoroso a temática do amor não correspondido que tem na traição o símbolo da infidelidade amorosa; e do juridiquês trazem a linguagem técnica da processualística penal que, na ótica dos poetas, deve ser o foro legítimo para pôr termo à questão.

Por essa pequena reflexão, queremos mostrar que o espaço da linguagem é democrático e comporta interações de matizes diversas, sem comprometer a compreensão dos sentidos veiculados nos textos, desde que usado com razoabilidade, clareza e bom-senso.

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O (des)acordo

06/07/2008 às 11h28min Paulo Gustavo crônicas e poesias

Texto literário de ficção acerca do cotidiano jurídico.

Por Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado em Osasco (SP)

Consoante o Código Civil, o acessório sempre deveria seguir o principal. Todavia, esta regra simples às vezes se torna relativamente complexa. Principalmente quando o advogado consegue provar que o acessório pode ser o principal.

Aquela separação seria apenas mais uma dentre milhares que o judiciário julga todos os anos. Mas, à custa de alguns documentos e muita argumentação, o advogado do varão deu um nó no magistrado.

Para entender bem a questão, necessário remontarmos à origem do problema. Quando do casamento, a mãe do noivo resolveu dar de presente ao casal um quadro de Dali, adquirido de um colecionador americano, com certificado de autenticidade e tudo. É claro que o quadro chegou ao país dentro de um tubo de projetos arquitetônicos sem ser declarado na Alfândega. Para valorizar o presente, a autora do descaminho encaminhou-o a um dos maiores marchands paulistas, o qual emoldurou-o numa rica moldura toda trabalhada em ouro assinada por Victor Brecheret. Como estava ocupada com a festa de casamento, a mãe solicitou ao filho que pagasse e pegasse o quadro no ateliê do artista, o que ele fez prontamente.

Quando veio a tempestade, cada um dos membros do casal pensou em abrigar-se sobre o quadro, que tinha adquirido um valor espetacular. Afinal, tratava-se de um autêntico Dali emoldurado pelo Brecheret. O problema é que a peça era avaliada em R$ 20.000.000,00 no seu conjunto (moldura e tela); separadas, valiam pouco mais de R$ 5.000.000,00 cada uma.

O Juiz estava inclinado a atribuir 50% da peça ao varão e os 50% à virago, mas começou a vacilar quando o varão fez juntar aos autos o recibo de pagamento da moldura, assinada pelo próprio Brecheret dias antes do casamento. Do recibo, constava que o objeto fora pago por ele, que por sua vez alegou que a peça não poderia ser considerada como patrimônio comum porque foi adquirida antes do casamento (celebrado pela comunhão parcial de bens). A virago, por sua vez, alegou que o quadro havia sido dado ao casal como um autêntico Dali, daí porque a moldura deveria ser considerada um acessório. Um acessório que, por ter se tornado tão valioso quanto a tela, devia ser considerado principal replicou o varão.

Embasbacado com o problema, o Juiz levou o processo em carga para dar a sentença e logo descobriu que o problema era maior que parecia. Não havia nenhum precedente jurisprudencial sobre o assunto. A doutrina dava como certo que o acessório seguia o principal, que aquilo que tinha valor em si mesmo era o principal e o que possibilitava sua fruição era o acessório. Perfeito, só que a moldura de Brecheret poderia ser considerada principal em razão de seu valor tanto quanto o Dali. Contudo, a moldura pertencia ao varão e a tela ao casal.

Como haveria de solucionar a questão sem ofender uma das partes? Se atribuísse metade da peça à virago ofenderia o direito de propriedade da moldura, que os documentos provavam ser do varão. Se reconhecesse a propriedade da moldura no varão, não poderia atribuir 50% do valor da tela para cada um dos litigantes porque a tela também poderia ser considerada um acessório já que a moldura também tinha valor em si mesma. De outro lado, não poderia deixar a virago no prejuízo, porque a tela havia sido dada ao casal. Verdade seja dita, a cabeça do Juiz ferveu. Fervendo, levou-o a uma solução salomônica, que não contentou nenhuma das partes. Inconformados, ambas apelaram e o Tribunal confirmou a sentença para não complicar ainda mais o problema.

A esta altura, o leitor deve estar curioso, querendo saber de que maneira o Juiz chegou a uma solução. Simples: ele resolveu a questão deixando-a sem resolver, mandou separar as duas peças, atribuindo a moldura ao varão e metade da tela a cada uma das partes. Seu cálculo foi mais justo que jurídico, que cada um arcasse com o prejuízo decorrente de sua ganância. Dizem que o casal encontrou motivos para reconciliar-se, mas não acredito nisto. Afinal, mais valem a liberdade e R$ 10.000.000.00 no bolso do que R$ 20.000.000,00 na parede de uma prisão.

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