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Jus Navigandi

Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Artigos da Categoria ‘auxiliares da justiça’

Rogatória acidental

26/08/2008 às 20h19min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

No norte de Portugal, existe um distrito chamado Vila Real, o qual se divide em várias regiões administrativas chamadas concelhos (com “c” mesmo).

No concelho de Chaves, há um povoado denominado France.

Um funcionário do Ministério Público enviou uma carta convocando um determinado cidadão, por meio de correspondência remetida pelos correios.

A pessoa não compareceu na data marcada. Várias semanas depois, a correspondência retornou ao remetente. O carteiro escreveu no envelope a seguinte frase:

“La France est très grand.”

Como no endereçamento da carta, o funcionário somente colocara o nome do povoado, a carta fora parar na França, o país…

(Baseado em relato publicado no blog Ordem no Tribunal!)

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A contestação autoral

14/08/2008 às 23h54min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

Imagine só: você ajuíza uma ação. Tempos depois, lê no Diário da Justiça que você está sendo intimado para contestar o seu próprio pedido. Hein? Como assim?

Aconteceu num processo em Porto Alegre (RS). Na verdade, a contestação já havia sido feita pelo réu. O que o autor deveria apresentar era, obviamente, a réplica à contestação. Ah, bom!

(Baseado em informação do Espaço Vital)

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Novela processual

08/07/2008 às 08h31min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

Em outubro de 2006, uma bancária ajuizou uma ação contra uma empresa de telefonia celular, requerendo devolução de cobrança indevida. Ao acessar o andamento de seu processo na internet, viu-se envolvida num enredo de crimes:

“Aguardando publicação do despacho de Em O Profeta, Clóvis abre um sorriso e se diz muito feliz com o filho. Quando fica sozinho, esbraveja e faz ameaças a Marcos. Lindomar encontra o colar na bolsa de Joana. Rúbia grita o nome do filho na beira do poço. Marcos desce no poço. Joana não fala nada no seu depoimento e acaba presa. Clóvis leva Sônia e Amadeu à delegacia e diz que eles são testemunhas de que Marcos tentou raptar Analu.”

Repare só no andamento do dia 29/01/2007.
Repare só no andamento do dia 29/01/2007.

Flashback (*):

Dias antes, num cartório de um Juizado Especial Cível de São Paulo (SP), uma funcionária trabalhava com várias janelas abertas no computador. Estava lendo um capítulo da novela O Profeta, então transmitida pela Rede Globo no horário das seis. Selecionou o conteúdo, copiou-o e já se preparava para colá-lo num editor de textos quando alguém entrou na sala. Agilmente, a servidora alternou para a janela do sistema de controle processual. Então, pressionou duas teclas para “colar” um despacho no andamento do processo. Só não lembrou que o conteúdo que estava na área de transferência do Windows era o resumo da novela…

(*) Este flashback é uma obra de ficção. Qualquer semelhança com pessoas ou acontecimentos reais terá sido mera coincidência.

Final da história:

Não precisa ser paranormal nem ter criatividade de novelista para imaginar que a pobre funcionária responsável sofreu conseqüências dramáticas, sendo afastada temporariamente dos trabalhos com computador até a conclusão de sindicância.

Final da novela:

Clóvis tenta envenenar Ruth, mas esta o engana e ele é quem morre. Ruth é condenada a 30 anos de prisão. Marcos resolve ajudar as pessoas com o seu dom e se casa com Sônia. O filho do casal, chamado Daniel, nasce com o dom da cura e, 25 anos depois, descobre a cura do câncer.

Final do processo:

A empresa de telefonia foi condenada e o valor questionado foi depositado em juízo, acrescido de multa de 1%. O processo permanece em andamento (”aguardando trânsito em julgado”), um ano e nove meses (ou quatro novelas das seis) depois de seu início.

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Certidão de objeto e pé

14/04/2008 às 15h38min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

Você já ouviu falar de certidão de objeto e pé?

Parece que o nome não tem pé nem cabeça, mas a explicação está na cara.

Trata-se de uma certidão elaborada pela secretaria de vara, a pedido da parte ou do advogado, com dados básicos sobre um determinado processo, quais sejam: o assunto (objeto) de que trata o processo e a situação () em que se encontra.

É também chamada de certidão de breve relato.

Com a facilidade de acesso ao andamento processual pela internet, a certidão deixou de ser requisitada em algumas situações, mas permanece sua necessidade em casos que exijam a produção de prova formal.

(Foto: blog Meu Pé)

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O escrivão literal

13/04/2008 às 18h54min Paulo Gustavo auxiliares da justiça

Esse fato é verídico e ocorreu há muitos anos na Comarca de Prudentópolis (PR), segundo conta o advogado Cosme Pinto de Carvalho.

Num processo criminal por lesão corporal, o réu, de nome Firmino, era interrogado pelo então juiz de Direito Oscar Carvalho, cujo apelido era “Formidável”, pelo uso sistemático daquele adjetivo. O escrivão era Jorge Maier Sobrinho, que, já estafado pela idade e pelo acúmulo de serviço, atendia aos serviços dos cartórios criminal e de registro civil.

O juiz fazia as perguntas e ditava minuciosamente as respostas ao escrivão. Este, enfastiado, datilografava tudo quase automaticamente. A certa altura, o réu narrou os fatos precedentes à agressão e o juiz, cuidadosamente, ditou ao escrivão algo mais ou menos assim:

que o desafeto do depoente, ao chegar na bodega, já o provocou sem motivo; que tentou evitar as provocações verbais, mas a vítima respondeu ao depoente: ‘Você é um filho da puta…’

Nesse exato momento, entrou na sala de audiências o escrivão do cartório cível, que precisava tratar de alguma providência urgente, desviando a atenção do juiz para atendê-lo.

Resolvido o problema, o juiz voltou-se para o escrivão e, tentando reiniciar o interrogatório, perguntou-lhe:

– Onde estávamos, senhor escrivão?

O escrivão, sem perceber o que estava falando, simplesmente repetiu, ipsis litteris, a última frase que lhe havia sido ditada pelo próprio juiz:

– Você é um filho da puta

Todos os presentes tiveram que fazer grande esforço para conter o riso e não desrespeitar o meritíssimo.

(Adaptado de artigo publicado na coletânea “O Pitoresco na Advocacia”, coord. Fernandino Caldeira de Andrada, Curitiba, Associação Cultural Avelino A. Vieira, 1990)

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