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Por Paulo Gustavo Sampaio Andrade,
advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi

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O cotidiano jurídico com muito bom humor

Automóvel autodeterminado

19/07/2008 às 09h53min Paulo Gustavo advogados

Dizem que, há muitos anos, numa sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, um advogado fazia sustentação oral quando soltou a seguinte pérola:

– O automóvel do apelante, como semovente que é …

Em meio a alguns risinhos, um dos desembargadores teria comentado:

– Eu já volto! Esqueci de amarrar o meu lá embaixo!

Explicando a piada:

Ao pé da letra, a etimologia do termo automóvel coincide com a definição de semovente (“que ou o que anda ou se move por si próprio”).

Só que o primeiro termo se refere a veículos a motor (que são bens móveis); o segundo, a animais (que são considerados intermediários entre móveis e imóveis). A diferença é que automóveis não têm vontade própria…

(Baseado num texto publicado no site O Neófito)

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