Dizem que, há muitos anos, numa sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná, um advogado fazia sustentação oral quando soltou a seguinte pérola:
– O automóvel do apelante, como semovente que é …
Em meio a alguns risinhos, um dos desembargadores teria comentado:
– Eu já volto! Esqueci de amarrar o meu lá embaixo!
Explicando a piada:
Ao pé da letra, a etimologia do termo automóvel coincide com a definição de semovente (“que ou o que anda ou se move por si próprio”).
Só que o primeiro termo se refere a veículos a motor (que são bens móveis); o segundo, a animais (que são considerados intermediários entre móveis e imóveis). A diferença é que automóveis não têm vontade própria…
(Baseado num texto publicado no site O Neófito)
