Sucessão no fundo de comércio
13/06/2008 às 7h42min | Paulo Gustavo | oficiais de justiça
Para cumprir um mandado de citação, um oficial de justiça se deslocou até o estabelecimento comercial de propriedade do réu, no endereço indicado pelo autor da ação.
Lá chegando, recebeu a informação de que o réu não mais trabalhava lá e que o ponto havia sido assumido pela sua esposa. Certificou então o seguinte:
“Compareci ao local indicado e lá deixei de citar o réu. Fui infomado pela sua esposa que ele havia abandonado o comércio. Citei a mesma, que ainda continua com o negócio aberto.“
(Com colaboração de Acimael Nogueira Cunha, do Rio de Janeiro/RJ)


provavelmente o motivo de o marido ter abandonado o comercio foi por que, na verdade, a esposa ja vinha mantendo “o negócio aberto” há tempos