O réu hiperativo
29/02/2008 às 16h24min Paulo Gustavo juízes
Numa cidade do interior do Rio Grande do Sul, um adolescente foi pego por diversas vezes utilizando o veículo de seu pai para malabarismos automotivos. Passou-se o tempo e o infrator chegou à maioridade com os mesmos hábitos de direção. Durante um mesmo final de semana, conseguiu a façanha de receber cinco multas, ficar sem seu automóvel e ser processado por diversos delitos.
Durante a audiência em que foi julgado, o sujeito levantava-se, caminhava até a porta da sala, sentava-se de novo, olhava para os lados, levantava-se, ia até a porta novamente, voltava, sentava; assim se comportava o tempo todo.
O juiz, indignado com tamanha inquietude, pediu ao advogado do réu:
– Perdoe-me, doutor, mas me faça o favor de pedir para seu cliente acalmar-se… Até parece que ele tem problemas mentais!
O advogado, muito espirituoso, aproveitou a oportunidade e respondeu:
– Perdoe-me, meritíssimo, mas o senhor não deve ter lido ainda o processo. Diante de Vossa Excelência está o exame de insanidade mental do meu cliente, que é alegada pela defesa para que o réu não seja considerado culpado.
(Colaboração de Matheus Azevedo, de Canoas/RS)



É o que se entende de notícia publicada no jornal O Dia, de Teresina (PI), no dia 18/11/2003, página 3.
Em resposta, recebeu outro telegrama: